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| Função: | INTEGRADORA |
| País: | Brasil |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DDVENDAS-55956 |
A necessidade visa tratar a rotina INTEGRADORA_MED para incorporar a validação do parâmetro CAP (Coeficiente de Adequação de Preços). O objetivo é assegurar que esta regra de negócio seja aplicada nos fluxos de venda, seguindo o mesmo conceito implementado em outras melhorias relacionadas ao preço de fábrica
Foi realizada uma alteração na procedure existente dentro daINTEGRADORA_MED, que já era responsável pela validação do parâmetro 9815, para incluir a lógica do CAP. O ajuste garante a consistência do comportamento em todos os fluxos de venda, evitando duplicidade de código.
A validação implementada se baseia nas seguintes regras:
A validação do CAP deve ocorrer somente para órgãos públicos.
É aplicada apenas para produtos configurados para usar CAP (PCPRODUT.LICITUSARCAP = 'S').
O percentual do CAP é obtido do parâmetro 4876 na Rotina 132, e a validação só é executada se o valor for diferente de 0 ou nulo.
A venda não será permitida quando o Preço de Venda for superior a: Preço Fábrica × (1 - CAP).
Em caso de bloqueio, a mensagem exibida será: "Venda para órgão público deve ser inferior ao Preço Fábrica descontado do Percentual do CAP, definido na rotina 132.”
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Importante! As versões estarão disponíveis para download no CCW. https://centraldecontrole.pcinformatica.com.br/ Mantenha suas rotinas sempre atualizadas! |