CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Rotina no Menu
  3. Exemplo de utilização - Notas referenciadas
  4. Validações
  5. Dicionário de dados


01. VISÃO GERAL

A NT 2025.002, publicada no contexto da Reforma Tributária, institui as Notas de Crédito (finNFe = 5) e Notas de Débito (finNFe = 6) na NF-e/NFC-e.

Esses novos tipos de documento têm como finalidade formalizar ajustes tributários referentes aos novos impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), aplicando correções sobre operações fiscais já realizadas ou na transferencia de tais créditos e/ou débitos.

Importante: Essas notas não substituem notas complementares ou de devolução do regime anterior (ICMS/IPI) e são exclusivas para tratamentos relacionados ao IBS e à CBS.


Os fontes e dicionários referentes a esta implementação estarão disponíveis a partir da expedição contínua de dezembro/2025.

02. Disponibilização da Rotina no Menu


03. TIPOS DE NOTAS – tpNFDebito e tpNCredito  



Nota fiscal de Crédito:

A Nota Fiscal de Crédito é um documento fiscal usado para registrar reduções no valor do IBS devido na apuração do contribuinte. Ela formaliza ajustes ou eventos que diminuem o débito apurado. Para o emitente reduz o débito de IBS na sua apuração e para o destinatário, o valor da nota gera um correspondente lançamento de crédito na apuração do destinatário. Abaixo os cenários de uso e como afetam a apuração do IBS.

Multa e juros (tpNFCredito = 01)

O fornecedor deve emitir a Nota Fiscal de Débito Tipo 04 (Multa e Juros), conforme a lei, sempre que receber um pagamento em atraso do cliente que inclua acréscimos moratórios (multas e juros). Para complementar a base de cálculo do IBS, fazendo com que o fornecedor pague o imposto sobre esse valor extra que recebeu.

Caso o Fornecedor não emita a nota de débito obrigatória sobre multas e juros, o Adquirente (Cliente) deve corrigir essa omissão emitindo a Nota Fiscal de Crédito Tipo 01, referenciando a nota fiscal de compra original. Contudo, o crédito do Adquirente não é automático, dependendo do aceite formal do Fornecedor, que gera um débito para ele, e da subsequente extinção desse débito.

Débitos de notas fiscais não processadas na apuração (tpNFDebito = 03)

Esta nota fiscal de débito é um mecanismo de ajuste obrigatório para o Contribuinte (regime regular) garantir que todos os seus débitos de fornecimento (vendas) sejam contabilizados na apuração, mesmo que as notas fiscais originais não tenham sido processadas pelo sistema do Comitê Gestor do IBS no período.

A emissão dessa nota fiscal deverá observar as seguintes orientações técnicas:

  • Identificação: O Emitente e o Destinatário devem ser o próprio contribuinte (mesmo CNPJ base).
  • Detalhe por Item: Cada item da NF-e de Débito deve corresponder a um único documento fiscal original não processado.
  • Valor: O campo <vIBS> em cada item deve registrar o valor total do débito do documento faltante.
  • Referência Obrigatória: Em cada item, a chave de acesso do documento fiscal original deve ser referenciada no grupo <DFeReferenciado> (VC01).
  • O valor da NF-e Tipo 03 é lançado como Débito na apuração assistida do Contribuinte, garantindo a correção do saldo final.
  • Esta nota de débito NÃO gera créditos automáticos para o Adquirente. O Adquirente só pode apropriar o crédito quando a NF-e original for efetivamente processada pelo sistema do Comitê Gestor.
  • O sistema de apuração deve conter lógica para prevenir a duplicidade de lançamentos (ex: se a NF-e original for processada posteriormente, o débito lançado pela NF-e Tipo 03 deve ser compensado/tratado).

Multa e juros (tpNFDebito = 04)

Esta nota fiscal de débito (Tipo 04) é emitida pelo Fornecedor para complementar a base de cálculo do IBS, conforme o Art. 12, § 1º, II, da LC nº 214/2025, sempre que houver o recebimento de multas e juros por pagamentos atrasados. O débito de IBS correspondente deve ser lançado no período de apuração do recebimento dos valores. Tecnicamente, cada item da NF-e deve referenciar o item específico da nota fiscal original e aplicar a mesma classificação tributária ($<cClassTrib>$) e alíquota efetiva do fornecimento original. A quitação do débito gerado por esta nota produz o correspondente Crédito de IBS para o adquirente (se este for do regime regular). Como contingência (fallback), caso o Fornecedor não emita esta nota, o Adquirente tem permissão legal para regularizar a operação emitindo uma Nota Fiscal de Crédito (conforme o Item 3.1).

Transferência de crédito na sucessão (tpNFDebito = 05)

Esta nota fiscal de débito é o mecanismo obrigatório para formalizar a transferência de créditos de IBS da empresa sucedida (fundida, cindida ou incorporada) para a(s) empresa(s) sucessora(s), conforme o parágrafo único do Art. 55 da LC nº 214/2025.

A Nota Fiscal de Débito Tipo 05 ("Transferência de Crédito de Sucessão") é emitida pela empresa sucedida (fundida, cindida ou incorporada) para transferir seus créditos de IBS não utilizados para a empresa sucessora, conforme o Art. 55 da LC nº 214/2025. O Emitente deve ser a empresa sucedida e o Destinatário, a sucessora. Se houver múltiplas sucessoras, notas distintas devem ser geradas para cada uma.









Nota fiscal de Débito:


Nota Fiscal de Débito é um documento fiscal usado para registrar acréscimos no valor do IBS devido na apuração do emitente. Ela formaliza ajustes ou eventos que modificam o débito original. Para o emitente ela registra um aumento no valor devido (débito) e para o Destinatário: Quando aplicável, o valor de IBS informado gera um crédito correspondente para o destinatário, seguindo as regras legais e operacionais específicas. Abaixo os cenários de uso e como afetam a apuração do IBS. 

Débitos de notas fiscais não processadas na apuração (tpNFDebito = 03)

Esta nota fiscal de débito é um mecanismo de ajuste obrigatório para o Contribuinte (regime regular) garantir que todos os seus débitos de fornecimento (vendas) sejam contabilizados na apuração, mesmo que as notas fiscais originais não tenham sido processadas pelo sistema do Comitê Gestor do IBS no período.

A emissão dessa nota fiscal deverá observar as seguintes orientações técnicas:

  • Identificação: O Emitente e o Destinatário devem ser o próprio contribuinte (mesmo CNPJ base).
  • Detalhe por Item: Cada item da NF-e de Débito deve corresponder a um único documento fiscal original não processado.
  • Valor: O campo <vIBS> em cada item deve registrar o valor total do débito do documento faltante.
  • Referência Obrigatória: Em cada item, a chave de acesso do documento fiscal original deve ser referenciada no grupo <DFeReferenciado> (VC01).
  • O valor da NF-e Tipo 03 é lançado como Débito na apuração assistida do Contribuinte, garantindo a correção do saldo final.
  • Esta nota de débito NÃO gera créditos automáticos para o Adquirente. O Adquirente só pode apropriar o crédito quando a NF-e original for efetivamente processada pelo sistema do Comitê Gestor.
  • O sistema de apuração deve conter lógica para prevenir a duplicidade de lançamentos (ex: se a NF-e original for processada posteriormente, o débito lançado pela NF-e Tipo 03 deve ser compensado/tratado).



Multa e juros (tpNFDebito = 04)

Esta nota fiscal de débito (Tipo 04) é emitida pelo Fornecedor para complementar a base de cálculo do IBS, conforme o Art. 12, § 1º, II, da LC nº 214/2025, sempre que houver o recebimento de multas e juros por pagamentos atrasados. O débito de IBS correspondente deve ser lançado no período de apuração do recebimento dos valores. Tecnicamente, cada item da NF-e deve referenciar o item específico da nota fiscal original e aplicar a mesma classificação tributária ($<cClassTrib>$) e alíquota efetiva do fornecimento original. A quitação do débito gerado por esta nota produz o correspondente Crédito de IBS para o adquirente (se este for do regime regular). Como contingência (fallback), caso o Fornecedor não emita esta nota, o Adquirente tem permissão legal para regularizar a operação emitindo uma Nota Fiscal de Crédito (conforme o Item 3.1).

Transferência de crédito na sucessão (tpNFDebito = 05)

Esta nota fiscal de débito é o mecanismo obrigatório para formalizar a transferência de créditos de IBS da empresa sucedida (fundida, cindida ou incorporada) para a(s) empresa(s) sucessora(s), conforme o parágrafo único do Art. 55 da LC nº 214/2025.

A Nota Fiscal de Débito Tipo 05 ("Transferência de Crédito de Sucessão") é emitida pela empresa sucedida (fundida, cindida ou incorporada) para transferir seus créditos de IBS não utilizados para a empresa sucessora, conforme o Art. 55 da LC nº 214/2025. O Emitente deve ser a empresa sucedida e o Destinatário, a sucessora. Se houver múltiplas sucessoras, notas distintas devem ser geradas para cada uma.

Pagamento Antecipado (tpNFDebito = 06)

A Nota Fiscal de Débito Tipo 06, de "Pagamento Antecipado," deve ser emitida pelo Fornecedor no momento exato em que ele recebe o pagamento por um produto ou serviço que será entregue no futuro. Essa nota serve para que o Fornecedor destaque e pague o IBS sobre o valor recebido antecipadamente, usando a mesma alíquota que seria aplicada na venda final. O débito de IBS é registrado na apuração do mês do recebimento. Por fim, o Cliente (Adquirente) só pode tomar o crédito de IBS correspondente quando o Fornecedor registrar esse débito da antecipação.

Quando o Fornecedor realiza a entrega final do bem ou serviço, ele deve emitir a nota fiscal de fornecimento com o valor total da operação. O ponto crucial é que esta nota deve obrigatoriamente referenciar as chaves de acesso das Notas Fiscais de Débito Tipo 06 (Pagamento Antecipado) emitidas anteriormente. Ao processar essa nota final, o sistema do IBS deduzirá automaticamente o valor do imposto já pago na antecipação, evitando que o Fornecedor pague o mesmo débito duas vezes.

Perda em Estoque (tpNFDebito = 07)

A Nota Fiscal de Débito Tipo 07 ("Perda em Estoque") deve ser emitida para estornar (cancelar) os créditos de IBS previamente recebidos sobre bens que sofreram perda material no estoque, incluindo os créditos dos bens e dos serviços a eles relacionados, conforme o Art. 47 da LC nº 214/2025.

Para bens adquiridos de terceiros, é obrigatório que a nota referencie o documento fiscal original de aquisição do bem e o de serviços vinculados. A emissão desta nota formaliza o Débito na apuração. Importante: Este procedimento não se aplica a perdas que ocorrem durante o transporte dos bens.

Desenquadramento do Simples Nacional (tpNFDebito = 08)

A Nota Fiscal de Débito Tipo 08 é usada para formalizar o débito de IBS/CBS quando uma empresa é desenquadrada do Simples Nacional e precisa migrar para o regime regular. Essa nota serve como um documento de transição, marcando o início da incidência dos novos tributos a partir da data de efeito do desenquadramento, garantindo que o contribuinte registre o débito complementar na apuração assistida.















04. VALIDAÇÕES

O sistema realiza validações automáticas para garantir a integridade das informações durante a inclusão de Notas de Crédito e Débito, conforme regras da NT 2025.002.

"Faltam informações para buscar o Documento Referenciado. Para utilizar esta opção, deve selecionar tipo da Nota, preencher Número, Fornecedor e espécie do documento."


Caso haja tentativa de salvar uma Nota de Crédito ou Débito (com exceção do tipo Pagamento Antecipado) sem o devido vínculo ao documento de origem, será apresentada a seguinte mensagem:

"É necessário vincular documentos de origem para Notas do tipo Débito/Credito . Utilize a opção 'Vincular origem NC/ND'."


Se a TES utilizada nas Notas de Crédito/Débito estiver configurada para gerar duplicata, o sistema exibirá o help abaixo, bloqueando o processo:

Para Nota de Crédito/Débito é obrigatório selecionar uma TES configurada para não gerar duplicata. Selecione outra TES ou cadastre uma nova no cadastro de 'Tipo de entrada e saída' com o campo 'Gera Dupl = N.



05. DICIONÁRIO DE DADOS

DKN - Documentos Referenciados      

INDICES: 
1 = DKN_FILIAL+DKN_DOC+DKN_SERIE+DKN_CLIFOR+DKN_LOJA+DKN_DOCREF+DKN_SERREF+DKN_PARREF+DKN_LOJREF+DKN_ITNFRE+DKN_TPMOV 
2 = DKN_FILIAL+DKN_DOC+DKN_SERIE+DKN_CLIFOR+DKN_LOJA+DKN_ITEMNF+DKN_TPMOV                                                                                           
3 = DKN_FILIAL+DKN_DOC+DKN_SERIE+DKN_CLIFOR+DKN_LOJA+DKN_ORIGEM                                                                                                                                                                                                                         

X2_UNICO: 
DKN_FILIAL+DKN_DOC+DKN_SERIE+DKN_CLIFOR+DKN_LOJA+DKN_DOCREF+DKN_SERREF+DKN_PARREF+DKN_LOJREF+DKN_ITNFRE+DKN_TPMOV+DKN_ORIGEM  

OrdemCampoTipoTamanhoDecimalValidUsadoRelacaoComboGrupo de Campos
1DKN_FILIALC80
sim  

33
2DKN_TPMOV C10Pertence("12")sim  11=Entrada;2=Saida   
3DKN_DOC   C90
sim  

18
4DKN_SERIE C30
sim  

94
5DKN_CLIFORC60
sim  

1
6DKN_LOJA  C20
sim  

2
7DKN_DOCREFC90
sim  

18
8DKN_ITEMNFC40
sim  

   
9DKN_SERREFC30
sim  

94
10DKN_PARREFC60
sim  

1
11DKN_LOJREFC20
sim  

2
12DKN_ITNFREC40
sim  

   
13DKN_CHVNFEC440
sim  

183
14DKN_ORIGEMC100
sim