CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Requisitos de dados e adequação do sistema
  3. Exemplo de utilização
  4. Cálculo de impostos
  5. Tabelas utilizadas


01. VISÃO GERAL

Compra governamental é o processo de aquisição de bens e serviços realizados por órgãos da administração pública: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
No contexto da Reforma Tributária de 2025 e da NT 2025.002, essas operações passam a ter tratamento fiscal específico, com novos campos e regras no leiaute dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e/NFC-e).
O objetivo é garantir transparência, rastreabilidade e adequação tributária nas vendas destinadas ao poder público, permitindo identificar o ente governamental envolvido, aplicar eventuais reduções de alíquota e integrar corretamente os tributos IBS, CBS e IS.

02. REQUISITOS DE DADOS E ADEQUAÇÃO SISTÊMICA


Para que a inclusão das  Compras Governamentais funcionem corretamente, é necessário que o dicionário de dados esteja devidamente atualizado (conforme detalhado nos próximos itens).

È obrigatório que no cadastro do clientes, o mesmo esteja configurado como Ente governamental.

Os fontes e dicionários referentes a esta implementação estarão disponíveis a partir da expedição contínua de dezembro/2025.

03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO



Nota fiscal de Crédito:

A Nota Fiscal de Crédito é um documento fiscal usado para registrar reduções no valor do IBS devido na apuração do contribuinte. Ela formaliza ajustes ou eventos que diminuem o débito apurado. Para o emitente reduz o débito de IBS na sua apuração e para o destinatário, o valor da nota gera um correspondente lançamento de crédito na apuração do destinatário. Abaixo os cenários de uso e como afetam a apuração do IBS.







Nota fiscal de Débito:

Nota Fiscal de Débito é um documento fiscal usado para registrar acréscimos no valor do IBS devido na apuração do emitente. Ela formaliza ajustes ou eventos que modificam o débito original. Para o emitente ela registra um aumento no valor devido (débito) e para o Destinatário: Quando aplicável, o valor de IBS informado gera um crédito correspondente para o destinatário, seguindo as regras legais e operacionais específicas. Abaixo os cenários de uso e como afetam a apuração do IBS. 


Transferência de créditos para Cooperativas (tpNFDebito = 01)

A Nota Fiscal de débito do tipo 01 é emitida por um Associado (Regime Regular) para transferir à Cooperativa (Regime Específico) créditos de IBS originados de aquisições com alíquota zero.

O sistema deve processar o valor destacado como Débito para o Associado e Crédito para a Cooperativa.

O valor transferido é limitado ao saldo de créditos de IBS não utilizados pelo Associado. Se o valor da nota exceder esse saldo, o excesso deve ser desconsiderado pelo sistema de apuração, produzindo efeito de crédito na Cooperativa apenas até o limite disponível do Emitente.

Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas (tpNFDebito = 02)

A nota de débito tipo 02 deve ser emitida pelo contribuinte para anular créditos de IBS de forma proporcional aos insumos/aquisições utilizados em suas operações de saída imunes ou isentas de imposto (conforme Art. 51 da LC nº 214/2025), contendo o grupo "Ajuste de Competência". A emissão desta NF-e é a condição obrigatória para que o valor seja lançado como débito na apuração assistida, ajustando o saldo de créditos do contribuinte.

O Cálculo (Sistema de Apuração): O sistema deve calcular e sugerir o valor de anulação ao final do período, baseado nos dados de saída ($<cClassTrib>$ e valores) do Contribuinte.

Débitos de notas fiscais não processadas na apuração (tpNFDebito = 03)

Esta nota fiscal de débito é um mecanismo de ajuste obrigatório para o Contribuinte (regime regular) garantir que todos os seus débitos de fornecimento (vendas) sejam contabilizados na apuração, mesmo que as notas fiscais originais não tenham sido processadas pelo sistema do Comitê Gestor do IBS no período.

A emissão dessa nota fiscal deverá observar as seguintes orientações técnicas:

  • Identificação: O Emitente e o Destinatário devem ser o próprio contribuinte (mesmo CNPJ base).
  • Detalhe por Item: Cada item da NF-e de Débito deve corresponder a um único documento fiscal original não processado.
  • Valor: O campo <vIBS> em cada item deve registrar o valor total do débito do documento faltante.
  • Referência Obrigatória: Em cada item, a chave de acesso do documento fiscal original deve ser referenciada no grupo <DFeReferenciado> (VC01).
  • O valor da NF-e Tipo 03 é lançado como Débito na apuração assistida do Contribuinte, garantindo a correção do saldo final.
  • Esta nota de débito NÃO gera créditos automáticos para o Adquirente. O Adquirente só pode apropriar o crédito quando a NF-e original for efetivamente processada pelo sistema do Comitê Gestor.
  • O sistema de apuração deve conter lógica para prevenir a duplicidade de lançamentos (ex: se a NF-e original for processada posteriormente, o débito lançado pela NF-e Tipo 03 deve ser compensado/tratado).

Multa e juros (tpNFDebito = 04)

Esta nota fiscal de débito (Tipo 04) é emitida pelo Fornecedor para complementar a base de cálculo do IBS, conforme o Art. 12, § 1º, II, da LC nº 214/2025, sempre que houver o recebimento de multas e juros por pagamentos atrasados. O débito de IBS correspondente deve ser lançado no período de apuração do recebimento dos valores. Tecnicamente, cada item da NF-e deve referenciar o item específico da nota fiscal original e aplicar a mesma classificação tributária ($<cClassTrib>$) e alíquota efetiva do fornecimento original. A quitação do débito gerado por esta nota produz o correspondente Crédito de IBS para o adquirente (se este for do regime regular). Como contingência (fallback), caso o Fornecedor não emita esta nota, o Adquirente tem permissão legal para regularizar a operação emitindo uma Nota Fiscal de Crédito (conforme o Item 3.1).

Transferência de crédito na sucessão (tpNFDebito = 05)

Esta nota fiscal de débito é o mecanismo obrigatório para formalizar a transferência de créditos de IBS da empresa sucedida (fundida, cindida ou incorporada) para a(s) empresa(s) sucessora(s), conforme o parágrafo único do Art. 55 da LC nº 214/2025.

A Nota Fiscal de Débito Tipo 05 ("Transferência de Crédito de Sucessão") é emitida pela empresa sucedida (fundida, cindida ou incorporada) para transferir seus créditos de IBS não utilizados para a empresa sucessora, conforme o Art. 55 da LC nº 214/2025. O Emitente deve ser a empresa sucedida e o Destinatário, a sucessora. Se houver múltiplas sucessoras, notas distintas devem ser geradas para cada uma.

Pagamento Antecipado (tpNFDebito = 06)

A Nota Fiscal de Débito Tipo 06, de "Pagamento Antecipado," deve ser emitida pelo Fornecedor no momento exato em que ele recebe o pagamento por um produto ou serviço que será entregue no futuro. Essa nota serve para que o Fornecedor destaque e pague o IBS sobre o valor recebido antecipadamente, usando a mesma alíquota que seria aplicada na venda final. O débito de IBS é registrado na apuração do mês do recebimento. Por fim, o Cliente (Adquirente) só pode tomar o crédito de IBS correspondente quando o Fornecedor registrar esse débito da antecipação.

Quando o Fornecedor realiza a entrega final do bem ou serviço, ele deve emitir a nota fiscal de fornecimento com o valor total da operação. O ponto crucial é que esta nota deve obrigatoriamente referenciar as chaves de acesso das Notas Fiscais de Débito Tipo 06 (Pagamento Antecipado) emitidas anteriormente. Ao processar essa nota final, o sistema do IBS deduzirá automaticamente o valor do imposto já pago na antecipação, evitando que o Fornecedor pague o mesmo débito duas vezes.

Perda em Estoque (tpNFDebito = 07)

A Nota Fiscal de Débito Tipo 07 ("Perda em Estoque") deve ser emitida para estornar (cancelar) os créditos de IBS previamente recebidos sobre bens que sofreram perda material no estoque, incluindo os créditos dos bens e dos serviços a eles relacionados, conforme o Art. 47 da LC nº 214/2025.

Para bens adquiridos de terceiros, é obrigatório que a nota referencie o documento fiscal original de aquisição do bem e o de serviços vinculados. A emissão desta nota formaliza o Débito na apuração. Importante: Este procedimento não se aplica a perdas que ocorrem durante o transporte dos bens.

Desenquadramento do Simples Nacional (tpNFDebito = 08)

A Nota Fiscal de Débito Tipo 08 é usada para formalizar o débito de IBS/CBS quando uma empresa é desenquadrada do Simples Nacional e precisa migrar para o regime regular. Essa nota serve como um documento de transição, marcando o início da incidência dos novos tributos a partir da data de efeito do desenquadramento, garantindo que o contribuinte registre o débito complementar na apuração assistida.













04. CÁLCULO DE IMPOSTOS

A adequação à Nota Técnica 2025.002 garante que o cálculo dos novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), seja realizado conforme a legislação de Compra Governamental (aplicação da alíquota reduzida).

Regras de Cálculo no Configurador de Tributos

Os cálculos dos novos impostos devem ser parametrizados no CFGTRIB - Configurador de Tributos, que permite a criação de regras fiscais baseadas em uma combinação de fatores, tais como:

Mecanismos para a Alíquota Reduzida

Caso haja qualquer dúvida em relação à parametrização do Configurador de Tributos (CFGTRIB) ou aos cálculos dos novos impostos, é estritamente necessário entrar em contato com a equipe responsável pelo Módulo Fiscal/Tributário.

05. TABELAS UTILIZADAS

SA1, AI0, SC5, SF2