CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Requisitos de dados e adequação do sistema
  3. Demais informações


01. VISÃO GERAL

A obrigatoriedade do campo de "data prevista de entrega" no cabeçalho da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), introduzido pela Reforma Tributária, está prevista para começar a valer a partir de janeiro de 2026. 
A fase de homologação (testes em ambiente não oficial) para a inclusão desse e de outros novos campos (relativos ao IBS, CBS e IS) já se iniciou em 2025, permitindo que as empresas e os sistemas de software se adaptem às novas exigências. 
O cronograma estabelecido pelas Notas Técnicas (especialmente a NT 2025.002) determina que o preenchimento desses campos se tornará obrigatório no ambiente de produção (oficial) no início de 2026, quando a vigência legal da primeira fase da reforma tributária do consumo começa a valer para a maioria dos contribuintes. 
Além da data prevista no cabeçalho, foi criado também um novo evento (código 112150) que permite ao emitente da NF-e atualizar a data de previsão de entrega após a emissão da nota, caso necessário. 


02. REQUISITOS DE DADOS E ADEQUAÇÃO AO SISTEMA

Para que a inclusão da  Data Prevista de Entrega funcione corretamente, é necessário que o dicionário de dados esteja devidamente atualizado (conforme detalhado nos próximos itens).

È obrigatório que no cadastro do clientes, o mesmo esteja configurado como Ente governamental.

Os fontes e dicionários referentes a esta implementação estarão disponíveis a partir da expedição contínua de dezembro/2025.


03. DEMAIS INFORMAÇÕES