CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Requisitos de dados e adequação do sistema
  3. Exemplos de utilização
  4. Demais informações


01. VISÃO GERAL

A obrigatoriedade do campo de "data prevista de entrega" no cabeçalho da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), introduzido pela Reforma Tributária, está prevista para começar a valer a partir de janeiro de 2026. 
A fase de homologação (testes em ambiente não oficial) para a inclusão desse e de outros novos campos (relativos ao IBS, CBS e IS) já se iniciou em 2025, permitindo que as empresas e os sistemas de software se adaptem às novas exigências. 
O cronograma estabelecido pelas Notas Técnicas (especialmente a NT 2025.002) determina que o preenchimento desses campos se tornará obrigatório no ambiente de produção (oficial) no início de 2026, quando a vigência legal da primeira fase da reforma tributária do consumo começa a valer para a maioria dos contribuintes. 
Além da data prevista no cabeçalho, foi criado também um novo evento (código 112150) que permite ao emitente da NF-e atualizar a data de previsão de entrega após a emissão da nota, caso necessário. 


02. REQUISITOS DE DADOS E ADEQUAÇÃO AO SISTEMA

Para que a inclusão da  Data Prevista de Entrega funcione corretamente, é necessário que o dicionário de dados esteja devidamente atualizado (conforme detalhado nos próximos itens).

È obrigatório que no cadastro do clientes, o mesmo esteja configurado como Ente governamental.

Os fontes e dicionários referentes a esta implementação estarão disponíveis a partir da expedição contínua de dezembro/2025.


03. EXEMPLOS DE UTILIZAÇÃO

A fim de facilitar o preenchimento da data de entrega, adaptamos o sistem para atendar a diversas formas, para que facilite a adaptação para nossos clientes.

Sendo assim, existem 3 formas de atualizar a data de entrega por documento.

Primeira:

Manter o sistema legado não modificando as operações de Pedido de Venda, e no momento do Faturamento do Pedido, informar um novo parâmetro de pergunte que foi criado, com a data que será gravada nas Notas fiscais geradas.

Segunda:

Preencher no cabeçalho do pedido a data de previsão de entrega, que irá realizar a atualização da data nos itens digitados na linha de produtos. Porém, esse processo será um facilitador e não irá realizar nenhum bloqueio na digitação dos itens, permitindo assim, que o usuário informe outra data diferente da do cabeçalho nos itens do pedido.

Porém se existir itens com datas distintas, o sistema irá criar as notas fiscais realizando a quebra pela data de entrega dos itens, ou seja:

Se eu tenho um pedido com 3 itens:

Pedido 002026

ItemProdutoValorData entrega
01lápis10,0015/01/2026
02caneta

12,00

15/01/2026
03borracha

5,00

15/02/2026 

Neste caso ao realizar o faturamento dos 3 itens deste pedido, o sistema irá realizar a quebra em DUAS Notas Fiscais, obedecendo a nova regra da data de entrega por Documento Fiscal.

Nota Fiscal 000000100

ItemProdutoValorData entrega
01lápis10,0015/01/2026
02caneta12,0015/01/2026


Nota Fiscal 000000101

ItemProdutoValorData entrega
03borracha5,00

15/02/2026 

Observe que o item 03 foi gerado em uma nota fiscal separada, pois a data de entrega dele é divergente dos outros 2 itens.


Terceira:

Preencher diretamente a data nos itens do pedido, e ao faturar, ele seguirá a mesma regra aplicada acima na segunda forma

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Caso necessite  atualizar a data de previsão de entrega, aconselhamos seguir as orientações do evento 112150, pelo Monitor de Eventos TAF

Monitor de Eventos - TAF - P12 - TOTVS Automação Fiscal - TDN