1. Visão Geral

A Reforma Tributária traz um cenário de mudanças significativas nas regras tributárias brasileiras, exigindo das empresas uma adaptação rápida e precisa para garantir conformidade e eficiência operacional.




  • Valores de CBS e IBS no patrimônio - Quando ocorrer imobilização da nota fiscal de entrada de ativo imobilizado deverá ser informado os valores de CBS e IBS para o inventário no patrimônio:

       

Para inventários a serem incluídos com data retroativas também poderá ser informado valores de CBS e IBS :



  • PAT100281 - Baixa inventário - Ao ser efetuada uma baixa , será feito a atualização dos valores dos tributos CBS e IBS para o inventário:

       



  • PAT100281 - PAT100284 - Baixa do inventário



Observação: Essa é a primeira liberação referente ao Crédito Presumido.

Será realizado uma segunda liberação, prevendo os demais cenários.


  • Nota de débito e crédito - Conforme NT 2025.002 v1.30, poderá ser incluído notas de débito e crédito.

Notas de Débito e Crédito são nomes de instrumentos utilizados mundialmente para documentar situações contábeis onde é necessário corrigir informações comerciais que foram registradas em um documento, que no Brasil é a Nota Fiscal. Esta Nota Técnica cria na NF-e modelo 55 as finalidades de emissões correspondentes.

O sentido das palavras “débito” e “crédito” sempre se referem ao ponto de vista do emissor:
• Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário);
• Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); 




  • Classificação fiscal tributária - Conforme NT 2025.002 v1.30, foram incluídos novos campos e atualizado o arquivo de importação classif_trib.txt com os novos códigos .