A tela de inclusão de regras fiscais foi reformulada para incluir novos campos relacionados ao IBS e CBS.
1 - Acesse o menu lateral, clique na opção Produtos e selecione a opção Regras Fiscais;
2 - Para incluir uma nova regra clique no botão
;
3 - Para alterar uma regra existente clique no ícone
;
4 - Para incluir as informações dos novos campos relacionados á Reforma Tributária, preencher as informações de CST IBS/CBS e Classificação Tributária IBS/CBS;

5 - Para inclusão da Alíquota CBS (%), necessário preencher a data de inicio da vigência* ;

6- Para inclusão da Alíquota IBS Estadual(%), preencher o campo destinado;

7 - O campo Alíquota IBS Municipal (%) não deve ser preenchido por enquanto. Veja a orientação no tópico Informações Complementares;

8 - Após realizar a inclusão das informações, clique no botão
.
Após cadastrar a regra os campos NCM, CEST e NBS não poderão ser alterados.
Data Fim Vigência: Informe este campo somente quando o cadastro for inativado e um novo registro for criado para substituir o anterior. Caso o cadastro permaneça ativo, o campo deve permanecer em branco.
A redução de alíquota para regimes específicos é feita a partir da Classificação Tributária que você selecionar. Ao escolher a Classificação Tributária IBS/CBS adequada na tela de Regras Fiscais, o sistema aplicará automaticamente a redução de alíquota correspondente sobre os valores das alíquotas de referência, de acordo com os percentuais associados na tabela do governo.
Por exemplo, durante o período de testes em 2026, a alíquota de referência para a CBS é de 0,9% e a do IBS estadual é de 0,1%, não incidindo ainda o IBS municipal. Se a Classificação Tributária selecionada apresentar 60% de redução de acordo com a tabela, e estes valores estiverem preenchidos nos campos destacados acima, o sistema aplicará a alíquota resultante dessa redução automaticamente nas notas fiscais, conforme demonstrado abaixo:
CBS:
Cálculo: 0,9% - 60% de redução = 0,36%
Alíquota aplicada: 0,36%
IBS Estadual:
Cálculo: 0,1% - 60% de redução = 0,04%
Alíquota aplicada: 0,04%