Altera a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, que altera e consolida os procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos – SCR, de que trata a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017.
Art. 1º A Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14-A A apuração e a remessa do documento de código 3044, de que tratam os arts. 2º-A e 2º-B desta Instrução Normativa, deve ser feita a partir de:
I - 1º de maio de 2026, para as informações relacionadas a eventos relativos:
a) aos instrumentos que tenham características de operação de crédito rotativo;
b) às cessões e às aquisições de operações de crédito; e
c) às operações de crédito objeto de assunção de dívida ou de portabilidade; e
II - 1º de novembro de 2025, para as demais informações.” (NR)
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações na instrução de preenchimento do documento 3044 – Dados de eventos em Operações de Crédito, disponível para acesso no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040:
I - nas Instruções Gerais, item 3. Escopo da informação: inclusão de parágrafo com os esclarecimentos sobre as modalidades que devem ser apuradas e remetidas a partir de 1º de maio de 2026.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Sistema Rating:
Em avaliação
Previsão de Avaliação:
Sistema Gerenciador de Cartões:
É possível, por meio de parametrização sistêmica, selecionar as modalidades do Bacen associadas aos instrumentos financeiros que devem ser reportadas no documento 3044. Dessa forma, não haverá impactos sistêmicos.
Outros Sistemas:
Em avaliação
Competência Maio/26