Relatório de Livros Fiscais - Peru


Parametrizações necessárias:

  • Nãos programas Manutenção Pessoa Física - UTB030AA e Manutenção Pessoa Jurídica - UTB006AA, por meio do botão da localização do Peru, informar o código definido pela SUNAT, para o tipo de documento.
  • Não programa Indicador Econômico - UTB013AA, informar o código de moeda relacionado ao indicador ecoNãomico estabelecido pela SUNAT.
  • Não programa Manutenção Espécie Documento - UTB090AA, informar o código estabelecido pela SUNAT, correspondente à espécie de documento cadastrada. 
  • Não programa Manutenção de Países - UTB000AA, informar o código do país SUNAT), correspondente ao país cadastrado. 
  • Não programa Manutenção de Bens Patrimoniais - FAS701AA, na tela de Extensão Bem Patrimonial, acessado por meio do botão Localização, selecionar a opção de acordo com o que está definido na tabela correspondente, definida pela SUNAT.
  • Não programa Alteração de Títulos do Módulo Contas a Pagar - APB717EA, na tela de Extensão de Títulos APB, acessado por meio do botão Localização, informar os dados dos certificados de detração, emitidos pela SUNAT, registrando para os respectivos títulos a que os certificados pertencem.

Relatório de Livros Fiscais - html.lpe.reportsTaxBooks:

Foi implementado o programa Relatório de Livros Fiscais para gerar os seguintes registros, considerando o aNão e mês informado:

  • Registro de Compras: São gerados três arquivos com as informações do Registro de Compras:
    • Registro de Compras Simplificado conforme definições e layout definidos pela SUNAT.
    • Registro de Compras Completo conforme definições e layout definidos pela SUNAT.
    • Registro de operações com estrangeiros conforme definições e layout definidos pela SUNAT.
  • Registro de Vendas: São gerados dois arquivos com as informações do Registro de Vendas:
    • Registro de Vendas Simplificado conforme definições e layout definidos pela SUNAT.
    • Registro de Vendas Completo conforme definições e layout definidos pela SUNAT.
  • Livro de Retenções: Gera um o arquivo com informações do Livro de Retenções, conforme definições e layout definidos pela SUNAT.
  • Livro Diário: São gerados dois arquivos com as informações do Livro Diário:
    • Livro Diário Simplificado conforme definições e layout definidos pela SUNAT.
    • Livro Diário Completo conforme definições e layout definidos pela SUNAT.
  • Livro Diário Simplificado: São gerados dois arquivos com as informações do Livro Diário Simplificado:
    • Livro Diário Simplificado conforme definições e layout definidos pela SUNAT.
    • Livro Diário Completo conforme definições e layout definidos pela SUNAT.
  • Livro Razão: Gera um arquivo com as informações do Livro Razão:
    • Livro Razão Completo conforme definições e layout definidos pela SUNAT.
  • Livro Caixa e Bancos: São gerados os arquivos com as informações do Livro Caixa e Bancos:
    • Livro Caixa e Bancos de Movimentos em dinheiro conforme definições e layout definidos pela SUNAT.
    • Livro Caixa e Bancos dos Movimentos da Conta Corrente conforme definições e layout definidos pela SUNAT.
  • Registro de Ativos Fixos: São gerados os arquivos com as informações anual do Registro de Ativos Fixos:
    • Registro de Ativos Fixos conforme definições e layout definidos pela SUNAT.
    • Detalhe de Arrendamento Financeiro de Ativos conforme definições e layout definidos pela SUNAT.
    • Detalhe de Diferença de Câmbio de Ativos conforme definições e layout definidos pela SUNAT.
  • Livro Inventário Permanente Valorizado: Gera um o arquivo com informações do Livro Inventário Permanente Valorizado, conforme definições e layout definidos pela SUNAT.
  • Livro Inventário Permanente em Unidades Físicas: Gera um o arquivo com informações do Livro Inventário Permanente em Unidades Físicas, conforme definições e layout definidos pela SUNAT.
  • Registro de Consignações: Gera um o arquivo com informações do Livro Registro de Bens Entregues em Consignação, conforme definições e layout definidos pela SUNAT.











PosiçõesSigla técnicaDescrição
01-02LEIdentificador fixo 'LE'
03-13RRRRRRRRRRRNúmero de Identificação Fiscal (RUC) do Contribuinte
14-17AAAAANão, aplica a todos os livros
18-19MM

Mês, aplica-se a livros com periodicidade mensal, para os demais insira '00'.

20-21DD

Dia, aplica-se ao Livro de Inventário e Balanço, para outros, insira '00'.

22-27LLLLLLIdentificador do livro
28-29CC

Código de oportunidade para envio de demonstrações financeiras, aplicável ao Livro de Estoque e Balanço Patrimonial; para os demais, insira '00'.

30-30OIndicador de operações:

0 - Encerramento das operações - cancelamento do registro na RUC.

1 - Empresa ou entidade operacional.

2 - Encerramento do livro-razão - não é mais obrigatório mantê-lo.

31-31I

Indicador do conteúdo do livro ou registro:

1 - Com informações.

0 - Sem informações.

32-32M

Indicador da moeda utilizada:

1 - Soles.

2 - Dólares americaNãos.

33-33G

Indicador eletrônico de livros gerado pelo PLE

1 - Gerado por PLE (Corrigido)

Relatório de Livros Fiscais - html.lpe.reportsTaxBooks - Registro de Compras:

  • Registro de Compras: São gerados três arquivos com as informações do Registro de Compras:
    • Registro de Compras Completo: 080100 - LERRRRRRRRRRRAAAAMM0008010000OIM1.TXT.
    • Registro de operações com estrangeiros: Informações sobre transações com entidades não residentes, 080200 - LERRRRRRRRRRRAAAAMM0008020000OIM1.TXT.
    • Registro de Compras Simplificado: 080300 - LERRRRRRRRRRRAAAAMM0008030000OIM1.TXT.

8.1 REGISTRO DE COMPRAS

CampoTamanhoObligatórioChave únicaDescriçãoFormatoObservação
18SimSimPeríodoNumérico

1. Obrigatório
2. Validar formato AAAAMM00
3. 01 <= MM <= 12
4. Menor ou igual ao período informado
5. Se o período for menor que o período informado, o campo 42 será igual a '9', '6' ou '7'
6. Se o período for igual ao período informado, o campo 42 será igual a '0' ou '1'

2Até 40SimSim

1. Contribuintes do Regime Geral: Número sequencial do mês ou Código Único de Transação (CUO), que é a chave única ou chave primária do software de contabilidade que identifica exclusivamente o lançamento contábil Não Razão Geral ou Não Razão Geral Simplificado onde a transação foi registrada.

2. Contribuintes do Regime Especial de Imposto de Renda (RER): Número sequencial do mês.

Texto

1. Obrigatório.
2. Se o campo 42 for igual a '0', '1', '6' ou '7', insira o Código de Operação Único (CUO) ou o número sequencial da operação que está sendo relatada.
3. Se o campo 42 for igual a '9', insira o Código de Operação Único (CUO) ou o número sequencial da operação original que está sendo modificada.
4. O caractere e comercial (&) não é aceito.
5. Se o CUO vier de um lançamento contábil consolidado, um número sequencial separado por um hífen (-) deverá ser adicionado.

3De 2 até 10SimSimNúmero sequencial do lançamento contábil identificado no campo 2, ao utilizar o Código Único de Operação (CUO). O primeiro dígito deve ser: "A" para o lançamento de abertura do exercício fiscal, "M" para os lançamentos de movimentações ou ajustes do mês ou "C" para o lançamento de encerramento do exercício fiscal.Alfanumérico

1. Obrigatório.
2. O primeiro dígito deve ser: A, M ou C.
3. Para contribuintes do regime RER: Digite M-RER.
4. O caractere e comercial (&) não é aceito.


410SimNãoData de emissão do recibo ou documento de pagamento.DD/MM/AAAA

1. Obrigatório.
2. Menor ou igual ao período informado.
3. Se a data de emissão estiver dentro dos doze meses anteriores ao período indicado no campo 1, o campo 42 = '6'.
4. Se a data de emissão estiver fora dos doze meses anteriores ao período indicado no campo 1, o campo 42 = '7'.

510NãoNãoData de validade ou data de pagamento (1).DD/MM/AAAA

1. Opcional, exceto quando o campo 6 = '14', caso em que é obrigatório.
2. Menor ou igual ao mês seguinte ao período relatado.
3. Menor ou igual ao mês seguinte ao período indicado no campo 1.

62SimNãoTipo de Recibo ou Documento de Pagamento.Numérico

1. Obrigatório.
2. Validar com a tabela de parâmetros 10.
3. Não permite os tipos de comprovantes ou documentos "91", "97" e "98" da tabela 10.

7Até 20NãoNãoComprovante de pagamento ou conjunto de documentos. No caso da Declaração Aduaneira Única (DUA) ou da Declaração Simplificada de Importação (DSI), o código de distribuição aduaneira será incluído.Alfanumérico

1. Opcional.
2. Aplicar a Regra Geral (tipo e número do documento).

84NãoNãoAno de emissão do DUA ou DSI.Numérico1. Se o campo 6 = '50', '52' registre um número maior que 1981 e menor ou igual ao ano do período relatado ou ao ano do período indicado no campo 1.
9Até 20SimNão

Número do recibo de pagamento ou número do documento, ou número do pedido da forma física ou virtual que comprove o pagamento do imposto, no caso de liquidações de compras, utilização de serviços prestados por não residentes ou outros; o número DUA, número DSI, número de liquidação de cobrança ou outros documentos emitidos pela SUNAT que certifiquem o crédito tributário na importação de mercadorias.

Se optar por registar o valor total das transações diárias que não conferem o direito a crédito tributário de forma consolidada, indique o número inicial (2).

Alfanumérico

1. Obrigatório.
2. Aplicar a Regra Geral (por tipo de documento).

10Até 20NãoNãoSe optar por registar o montante total das operações diárias que não conferem o direito ao crédito fiscal de forma consolidada, registe o número final (2).Numérico1. Se o campo 6 for igual a:  '00', '03', '05', '06', '07', '08', '11', '12', '13', '14', '15', '16', '18', '19', '23', '26', '28', '30', '34', '35', '36', '37', '55', '56', '87' e '88' e o campo 9 for maior ou igual a zero.
111NãoNãoTipo de documento de identidade do fornecedor.Alfanumérico

1. Obrigatório, exceto quando:
a. campo 6 = '00', '03', '05', '06', '07', '08', '11', '12', '13', '14', '15', '16', '18', '19', '22', '23', '26', '28', '30', '34', '35', '36', '37', '55', '56', '87', '88', '91', '97' e '98' ou
b. Campo 6 = '07', '08', '87', '88', '97', '98' e campo 28 = '03', '12', '13', '14' e '36' nesses casos, será opcional

2. Validar com a tabela de parâmetros 2. Não aceita o tipo de documento 0.

12Até 15NãoNãoNúmero de RUC del proveedor o número de documento de Identidad, según corresponda.Alfanumérico1. Obligatorio, excepto cuando
a. campo 6 = '00','03','05','06','07','08','11','12','13','14','15','16','18','19','22','23','26','28','30','34','35','36','37','55','56','87','88', '91', '97' y '98' o
b. campo 6 = '07', '08', '87', '88', '97', '98' y campo 28 = '03', '12', '13', '14' y '36'
en cuyos casos será opcional
2. Aplicar Regla General (por tipo de doc.)
13Até 100NãoNãoSobrenome e nome, ou nome da empresa fornecedora. No caso de pessoas físicas, os dados devem ser inseridos na seguinte ordem: sobrenome, sobrenome da mãe e nome completo.Texto

1. Obrigatório, exceto quando:
a. campo 6 = '00', '03', '05', '06', '07', '08', '11', '12', '13', '14', '15', '16', '18', '19', '22', '23', '26', '28', '30', '34', '35', '36', '37', '55', '56', '87', '88', '91', '97' e '98' ou
b. campo 6 = '07', '08', '87', '88', '97', '98' e campo 28 = '03', '12', '13', '14' e '36'

14Até 12 inteiros e até 2 decimais, sem separadores de milharesNãoNãoBase tributável de aquisições tributáveis ​​que conferem ao titular o direito a crédito fiscal e/ou saldo favorável para exportações, destinadas exclusivamente a operações tributáveis ​​e/ou de exportação.Numérico1. Aceita negativos
15Até 12 inteiros e até 2 decimais, sem separadores de milharesNãoNãoValor do Imposto Geral sobre Vendas e/ou Imposto Municipal de Promoção.Numérico

1. Negativo se o campo 14 for negativo.
2. Positivo se o campo 14 for positivo.
3. Imposto correspondente à aquisição registrada conforme especificado no campo 14.

16Até 12 inteiros e até 2 decimais, sem separadores de milharesNãoNãoBase tributável de aquisições tributáveis ​​que conferem direito a crédito fiscal e/ou saldo favorável para exportações, destinadas a operações tributáveis ​​e/ou de exportação e para operações não tributáveis.Numérico1. Aceita negativos
17Até 12 inteiros e até 2 decimais, sem separadores de milharesNãoNãoValor do Imposto Geral sobre Vendas e/ou Imposto Municipal de Promoção.Numérico

1. Negativo se o campo 16 for negativo.
2. Positivo se o campo 16 for positivo.
3. Imposto correspondente à aquisição registrado conforme indicado no campo 16.

18Até 12 inteiros e até 2 decimais, sem separadores de milharesNãoNãoBase tributável de aquisições tributáveis ​​que não conferem direito a crédito fiscal e/ou saldo favorável à exportação, por não se destinarem a operações tributáveis ​​e/ou de exportação.Numérico1. Aceita negativos
19Até 12 inteiros e até 2 decimais, sem separadores de milharesNãoNãoValor do Imposto Geral sobre Vendas e/ou Imposto Municipal de Promoção.Numérico

1. Negativo se o campo 18 for negativo.
2. Positivo se o campo 18 for positivo.
2. Imposto correspondente à aquisição registrada de acordo com o campo 18.

20Até 12 inteiros e até 2 decimais, sem separadores de milharesNãoNãoValor das aquisições não tributáveis.Numérico1. Aceita negativos
21Até 12 inteiros e até 2 decimais, sem separadores de milharesNãoNãoMontante do Imposto sobre o Consumo Seletivo nos casos em que o sujeito pode utilizá-lo como dedução.Numérico1. Aceita negativos
22Até 12 inteiros e até 2 decimais, sem separadores de milharesNãoNãoImposto sobre o consumo de sacolas plásticas.Numérico1. Aceita negativos.
2. Opcional, exceto quando o campo 6 = '01', '03', '07', '08', '12', '87' ou '88', caso em que é obrigatório e o valor padrão é 0,00.
23Até 12 inteiros e até 2 decimais, sem separadores de milharesNãoNãoOutros conceitos, impostos e encargos que não fazem parte da base tributável.Numérico1. Aceita negativos
24Até 12 inteiros e até 2 decimais, sem separadores de milharesSiNãoValor total das compras registrado conforme comprovante de pagamento.Numérico

1. Obrigatório.
2. Aceita valores negativos.
3. Soma dos campos 14 a 23.

253NãoNãoCódigo da moeda (Tabela 4).Alfanumérico1. Validar com a tabela de parâmetros 4.
261 inteiro e 3 decimaisNãoNãoTaxa de câmbio (3).Numérico1. #.###
2. Positivo
2710NãoNãoData de emissão do recibo de pagamento que está sendo modificado (4).DD/MM/AAAA

1. Obrigatório se o campo 6 for igual a '07', '08', '87', '88', '97' ou '98'.
2. Menor ou igual ao período informado.
3. Menor ou igual ao período indicado no campo 1.

282NãoNãoTipo de recibo de pagamento que é modificado (4).Numérico

1. Obrigatório se o campo 6 for igual a '07', '08', '87', '88', '97' ou '98'.
2. Validar com a tabela de parâmetros 10.

29Até 20NãoNãoNúmero de série do comprovante de pagamento que está sendo modificado (4).Alfanumérico

1. Obrigatório se o campo 6 for igual a '07', '08', '87', '88', '97' ou '98'.
2. Aplicar a Regra Geral (por tipo de documento).

303NãoNãoCódigo da alfândega na Declaração Aduaneira Única (DUA) ou na Declaração Simplificada de Importação (DSI).Alfanumérico1. Obrigatório se o campo 28 = '50', '52'. Validar com a tabela de parâmetros 11.
31Até 20NãoNãoNúmero do comprovante de pagamento sendo modificado (4).Alfanumérico1. Obrigatório se o campo 6 for igual a '07', '08', '87', '88', '97' ou '98'.
3210NãoNãoData de emissão do Certificado de Depósito de Retenção (5).DD/MM/AAAA

1. Menor ou igual ao mês seguinte ao período relatado.
2. Menor ou igual ao mês seguinte ao período indicado no campo 1.

33Até 24NãoNãoNúmero do Certificado de Depósito Retido na Fonte (5).Alfanumérico1. Positivo, se numérico.
341NãoNãoMarca do comprovante de pagamento sujeito à retenção na fonte.Numérico1. Se identificar o recibo sujeito à retenção, insira '1'; caso contrário, não insira.
351NãoNão

Classificação de bens e serviços adquiridos (Tabela 30).

Aplicável somente aos contribuintes que obtiveram rendimentos superiores a 1.500 UIT no ano fiscal anterior.

Numérico1. Validar com a tabela de parâmetros 30
3612NãoNãoIdentificação do contrato ou projeto no caso de operadores de empresas irregulares, consórcios, joint ventures ou outras formas de contratos de colaboração empresarial que não mantêm contabilidade independente.Texto1. Uso exclusivo para operadores de empresas irregulares, consórcios, joint ventures ou outras formas de acordos de colaboração empresarial que não mantenham contas separadas. Nesse caso, devem identificar cada contrato ou projeto.
371NãoNãoErro tipo 1: inconsistência na taxa de câmbio.Numérico

1. A taxa de câmbio (campo 26) correspondente à data de emissão (campo 4) deve ser igual à taxa de câmbio (campo 3) correspondente à data (campo 1) na Estrutura 1 - Taxa de Câmbio, para o mesmo período; caso contrário, insira "1". Isso se aplica a todos os tipos de comprovantes de pagamento, exceto o tipo 14 (tabela 10).

2. A taxa de câmbio (campo 26) correspondente à data de vencimento (campo 5) deve ser igual à taxa de câmbio (campo 3) correspondente à data (campo 1) na Estrutura 1 - Taxa de Câmbio, para o mesmo período; caso contrário, insira "1". Isso se aplica somente ao comprovante de pagamento do tipo 14 (tabela 10).

381NãoNãoErro tipo 2: inconsistência devido à indisponibilidade de fornecedores.Numérico1. O número RUC (campo 12) não deve ser igual ao número RUC (campo 1) do Cadastro de RUCs Não Registrados da Estrutura 2, desde que a data (campo 4) esteja entre a data de início em que adquiriu o status de Não Registrado (campo 2) e a data de término do status de Não Registrado (campo 3) do Cadastro de RUCs Não Registrados da Estrutura 2; caso contrário, deve-se inserir "1". Isso se aplica a todos os tipos de comprovantes de pagamento (tabela 10).
391NãoNãoErro tipo 3: Inconsistência devido a fornecedores que renunciaram à isenção ao abrigo do Anexo I do IGV.Numérico1. O número RUC (campo 12) não deve ser igual ao número RUC (campo 1) na Estrutura 3, o Registo de RUCs que renunciaram à isenção de IGV, desde que a data (campo 4) seja anterior à data em que renunciaram à isenção de IGV (campo 2) na Estrutura 3, o Registo de RUCs que renunciaram à isenção de IGV; caso contrário, deve ser introduzido "1". Isto aplica-se a todos os tipos de recibos de pagamento (Tabela 10).
401NãoNãoErro tipo 4: Inconsistência devido a números de identificação usados ​​em Liquidações de Compras que já possuem um Número de Identificação Fiscal (RUC).Numérico

1. O número de identificação (campo 12) não deve ser igual ao número de identificação (campo 1) na Estrutura 4, o Registro de Números de Identificação Fiscal associado à identificação, desde que a data (campo 4) seja anterior à data de criação do Número de Identificação Fiscal (RUC) (campo 3) na Estrutura 4, o Registro de Números de Identificação Fiscal associado à identificação. Caso contrário, deve-se inserir "1". Isso se aplica somente ao tipo de comprovante de pagamento 04 "Liquidações de Compras" (tabela 10).

411NãoNãoIndicador de Recibos de Pagamento Cancelados com Métodos de Pagamento.Numérico

1. Insira "1" se o recibo de pagamento foi cancelado com qualquer método de pagamento estabelecido na Tabela 1; caso contrário, não insira nada.

421SimNãoStatus que identifica a oportunidade para a anotação ou indica se ela corresponde a um ajuste.Numérico

1. Obrigatório.
2. Insira '0' quando o comprovante de pagamento ou documento não der ao titular o direito a um crédito tributário.
3. Insira '1' quando o comprovante de pagamento ou documento for anotado no período em que foi emitido ou o imposto foi pago, conforme o caso, e der ao titular o direito a um crédito tributário.
4. Insira '6' quando a data de emissão do comprovante de pagamento ou a data de pagamento do imposto, para transações que dão ao titular o direito a um crédito tributário, for anterior ao período de anotação e a anotação ocorrer dentro de doze meses após a emissão ou o pagamento do imposto, conforme o caso.
5. Insira '7' quando a data de emissão do comprovante de pagamento ou a data de pagamento do imposto, para transações que não derem ao titular o direito a um crédito tributário, for anterior ao período de anotação e a anotação ocorrer após doze meses da emissão ou do pagamento do imposto, conforme o caso.
6. Registre '9' quando um ajuste ou correção for feito nas informações de uma operação registrada em um período anterior.

43 ao 84Até 200NãoNãoÁreas de livre utilização.Texto1. Se não precisar usá-los, não inclua nem as informações nem as marcas de contagem.

(1) Indicar a data correspondente, de acordo com as disposições da alínea b) do parágrafo II do numeral 1 do artigo 10.º do Regulamento da Lei do Imposto Geral sobre Vendas e do Imposto Seletivo sobre o Consumo, aprovado pelo Decreto Supremo n.º 029-94-EF, publicado em 29.3.1994 e regulamentos de alteração.

(2) Se o lançamento corresponder a um ajuste de transações registradas antes de 10 de julho de 2011, e desde que seja mantido um sistema de controle informatizado para essas transações, que conserve informações detalhadas e permita a verificação individual de cada documento.

(3) Utilizado de acordo com as normas aplicáveis.

(4) O valor ajustado da base tributável e/ou do imposto ou valor, conforme aplicável, indicado nas notas de crédito, deve ser inserido nas colunas utilizadas para o registro de dados relativos a aquisições tributáveis ​​destinadas a operações tributáveis ​​e/ou de exportação; aquisições tributáveis ​​destinadas a operações tributáveis ​​e/ou de exportação e a operações não tributáveis; e aquisições tributáveis ​​destinadas a operações não tributáveis.

O valor da base tributável e/ou do imposto ou valor, conforme aplicável, indicado nas notas de débito, deve ser inserido nas colunas indicadas no parágrafo anterior.

(5) Somente para casos de retenções de impostos. O preenchimento é opcional quando houver um sistema de vinculação que mantenha essas informações e os comprovantes de pagamento referentes ao depósito puderem ser identificados.

Parametrizações necessárias:

  • Xxxxxx

Parametrizações necessárias:

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INFORMAÇÕES:

Documentações relacionadas:



DOCUMENTAÇÃO TRADUZIDA

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