DSRe - Recife PE - Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos

Questão:

Quais documentos devem ser escriturados na declaração?



Resposta:

A Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos (DSR-e) deve registrar todas as operações de serviços tomados pelo contribuinte estabelecido em Recife.

De acordo com o manual:

  • Devem ser registrados documentos recebidos que não sejam NFS-e emitidas no portal de Recife.

  • São considerados Documentos Recebidos (DR):

    • Notas fiscais convencionais

    • NFS-e de outros municípios

    • Recibos

    • Bilhetes

    • Qualquer documento que comprove serviço tomado

  • Estão dispensados:

    • Documentos de MEI

    • Documentos de autônomos, desde que comprovem cadastro e CIM

📌 Ou seja:
A regra central é não registrar notas emitidas pelo próprio sistema da Prefeitura de Recife.
Todas as demais entram na DSR-e, independentemente do município de prestação.

O processo de declaração não é baseado no município onde o serviço foi prestado, mas sim na origem da emissão da nota (se foi ou não emitida no portal de Recife),  no fato de o serviço ter sido tomado por contribuinte de Recife.


DECRETO Nº 28.048 DE 07 DE JULHO DE 2014

Art. 1º Fica instituída a Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos - DSR-e, de periodicidade mensal.

§ 1º A DSR-e deverá ser apresentada através de aplicativo disponível no portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, no endereço eletrônico https://nfse.recife.pe.gov.br.

§ 2º Não serão informadas na DSR-e as NFS-e emitidas no portal da Prefeitura do Recife.

Art. 2º Ficam obrigadas a apresentar a DSR-e, na qualidade de tomadoras, intermediadoras ou responsáveis pelo pagamento dos serviços contratados, as pessoas jurídicas estabelecidas no Município do Recife, inclusive as isentas e imunes. 

(...)

Art. 5º As pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a DSR-e deverão registrar os serviços que tenham sido contratados diretamente ou por terceiros, independente do local de tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e da obrigatoriedade, ou não, de retenção do imposto na fonte. 

(...)

Devem ser incluídas na DSR-e todas as notas NÃO emitidas no portal de Recife, independentemente do município de prestação.

Portanto:

  • Se a nota é de Belo Horizonte, Fortaleza, São Paulo, etc. → ENTRA na DSRE;

  • Se houve retenção ou não na nota emitida fora de Recife→ ENTRA na DSRE;
  • Se a nota foi emitida pelo portal de Recife → NÃO entra na DSRE.

O município de prestação não determina inclusão ou exclusão.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-19335



Fonte:

Manual da DSR-e

Decreto nº 28.048 - 07 de julho de 2014