Em casos de portabilidade do empréstimo do Crédito do Trabalhador, o número do contrato deverá ser mantido, contudo, o código do banco poderá ser alterado.
Nesse cenário, sempre que houver alteração do código do banco, essa informação deverá ser devidamente atualizada durante o processo de importação do arquivo da seguinte forma:
Dados fictícios
Estando na competência de 03/2025 e importando um arquivo de 03/2025, foi alterado o banco do funcionário.
No cadastro de empréstimo está a importação do mês anterior 02/2025 com o Banco 001 e a data final do desconto em 04/2026

Importando o arquivo referente a competência onde para o mesmo contrato foi trocado o Banco para 104
A data final do desconto foi alterado para a competência do arquivo menos 1. Então como o arquivo é da competência 03/2025 a data final do desconto será 02/2025.

Criado novo cadastro com os mesmos dados do cadastro inicial mas com o Banco novo e a data da competência importada do arquivo atual

No cálculo do desconto será considerado apenas o valor desse último cadastro que está com a competência atual e data final de desconto posterior
