01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Logix

Segmento:

Backoffice

Módulo:

OBF - Obrigações Fiscais

Função:

OBF10000 - Cockpit SPED Fiscal e Contribuições

OBF10110 - Geração da Escrituração Fiscal Digital

Requisito/Story/Issue:

DBACKFISUST-4495 / DBACKFISUST-5552

02. SITUAÇÃO/REQUISITO


Publicadas as versões 3.1.9, 3.2.0 e 3.2.1 do Guia Prático e a Nota Técnica 2025.001 v1.0 da EFD ICMS IPI (SPED Fiscal) instituindo o leiaute versão 020, promovendo inclusões e alterações de campos e registros, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2026.

Neste desenvolvimento, foi tratada a disponibilização das adequações referentes ao leiaute versão 020.

03. SOLUÇÃO


Alterado o sistema para efetuar a escrituração da EFD ICMS IPI conforme Guia Prático Leiaute 020, versão 3.1.9, 3.2.0 e 3.2.1, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.



Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI versão 020:


Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 3.1.9
1. Criação do campo 11 no registro 1310
2. Inclusão do valor válido ‘2’ no campo 02 do registro C120
3. Desabilitação da regra aplicada nos campos 12 do registro C100 e campo 05 do registro C190
4. Inclusão da observação do registro C100 acerca da não escrituração dos documentos fiscais que carreguem
informações exclusivamente acerca dos novos tributos criados na Reforma Tributária do Consumo e que não versem
sobre fatos geradores do ICMS e do IPI.
5. Inclusão de orientação no registro 0150, relativamente ao DIFAL da EC 87/2015, na hipótese do § 30 do art. 19 do
Convênio SN/1970.


Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 3.2.0
1. Inclusão de orientação de preenchimento no campo 04 do registro D700
2. Inclusão no Capítulo I da Seção 10 – Informações sobre a Reforma Tributária sobre o Consumo
3. Inclusão de orientação no registro K230 


Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 3.2.1
1. Alteração do tipo do campo 07 (SER) registro D700, de N para C.

2. Alteração na orientação de preenchimento do registro 0150.

3. Alteração da orientação disposta no Capítulo I da Seção 10 – Informações sobre a Reforma Tributária sobre o Consumo.

4. Alteração na orientação de preenchimento do campo 12 (VL_DOC) do registro C100.

5. Alteração na orientação de preenchimento do campo 25 (COD_MUN_DEST) do registro D100.


Os registros alterados no Guia e que tiveram ajuste na geração do arquivo do SPED Fiscal no sistema são:

    1. Alteração do tipo do campo 07 (SER) registro D700, de N para C.
    2. Alteração da orientação disposta no Capítulo I da Seção 10 – Informações sobre a Reforma Tributária sobre o Consumo.
    3. Alteração na orientação de preenchimento do campo 25 (COD_MUN_DEST) do registro D100.




Para atender as alterações previstas para o layout versão 020 foi necessário a adequação do layout do SPED Fiscal no programa:

OBF10100 - Carga automática SPED Fiscal: 


OBF10111 - Cadastro das informações complementares do SPED Fiscal:


OBF10110 - Geração do arquivo EFD:

    • Geração do arquivo SPED Fiscal para o layout de 2026 com a versão "020".




Conforme orientações da Reforma Tributária sobre o Consumo, os novos tributos CBS, IBS e IS devem ser considerados no valor total do documento fiscal (ex: VL_DOC do Registro C100), mas não se destinam à apuração na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) atual.

Portanto, é necessário garantir que Notas Fiscais de Entrada que contenham apenas os novos tributos (CBS e/ou IBS) e não possuam incidência de ICMS e/ou ISS não sejam escrituradas no SPED Fiscal.


Foi realizada a adaptação nas rotinas de seleção de documentos de entrada para não apresentar na escrituração as Notas Fiscais que não são relevantes para a apuração atual do ICMS/IPI e ISS.



OBF10100C100 (Entradas) e C500 (Energia Elétrica/Comunicação)Não selecionar notas que não tenham valores nas colunas de tributos para ICMS e/ou ISS na tabela.

D100 (Transporte) e D500 (Comunicação)Não selecionar notas que não tenham incidência de ICMS e/ou ISS.






Para atender  as alterações previstas para o layout versão 020 foi necessário  necessário eliminar o uso do código genérico de município 9999998 nos registros de documentos de transporte.

O requisito principal é:

Garantir que os registros D100 (Entradas/Saídas) sempre utilizem o código IBGE correto do município.

A partir de 01/01/2027, para os modelos de CT-e (57, 63 e 67), o código genérico 9999998 será proibido.





04. DEMAIS INFORMAÇÕES

05. ASSUNTOS RELACIONADOS



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