Reforma Tributária

Questão:

Como é calculada a base de CBS e IBS para serviços com retenção de tributos como IR, PIS, COFINS e CSLL?



Resposta:

A base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é, em regra, o valor da operação, ou seja, o preço total cobrado pelo fornecedor pelos bens ou serviços prestados. Esse valor inclui não apenas o montante principal, mas também acréscimos decorrentes de ajustes, juros, multas, encargos, transporte, tributos incidentes sobre a operação e demais importâncias cobradas, como seguros e taxas, desde que integradas ao valor da operação.

Por outro lado, determinados valores são expressamente excluídos da base de cálculo, como o próprio IBS e CBS incidentes, o IPI, descontos incondicionais, reembolsos por operações de terceiros e algumas contribuições federais, incluindo PIS/Pasep durante o período de transição.

A retenção não altera a base de cálculo do IBS ou da CBS.

  • A base de cálculo é sempre o valor da operação, ou seja, o valor total do serviço ou bem prestado.

  • Tributos retidos na fonte, como IRRF, PIS, COFINS e CSLL, não diminuem nem aumentam essa base; eles são apenas retidos do valor a pagar pelo tomador.

  • O que muda entre 2026 e 2027 é quais tributos ainda podem ser retidos na fonte (em 2026, PIS e COFINS ainda são retidos; em 2027, apenas CSLL permanece, se houver hipótese legal).

Ou seja: a retenção é uma obrigação de recolhimento pelo tomador ou pelo pagador, mas não interfere no cálculo do IBS/CBS, que considera sempre o valor integral da operação.




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