Orientações Consultoria de Segmentos.

Data 02/12/2025

Orientação Consultoria de Segmentos - LEI Nº 15.270, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 institui a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas; e dá outras providências.

Chamados: PSCONSEG-19432






1. Questão

Esta orientação tem como objetivo esclarecer os principais pontos relacionados à instituição da redução do Imposto sobre a Renda devido nas bases de cálculo mensal e anual, bem como à aplicação da tributação mínima para pessoas físicas que auferem altas rendas, além de trazer outras disposições correlatas. O conteúdo busca facilitar a compreensão acerca dos deveres e obrigações previstos na legislação, garantindo maior segurança e conformidade para todas as partes envolvidas.

2. Normas Apresentadas pelo Cliente


A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante



3. Análise da Consultoria

A Lei 15.270/2025 representa uma reforma significativa no regime do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), combinando — de um lado — alívio para os rendimentos mais baixos ou médios, e — de outro — a imposição de uma tributação mínima obrigatória para pessoas físicas com rendas elevadas, inclusive com tributação de dividendos.

Principais mudanças

  • Isenção ou redução do IR para rendas mensais moderadas: contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 mensais terão isenção total (imposto zero). Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá redução progressiva no imposto mensal.
  • Redução também na base de cálculo anual: para rendimentos anuais sujeitos ao ajuste anual (da declaração), existe faixa de redução equivalente — de modo a aliviar a carga sobre quem estiver dentro dos novos limites fixados;
  • Tributação mínima para altas rendas: para pessoas físicas cuja soma de rendimentos anuais ultrapassar determinado limite (conforme a lei), será aplicada uma tributação mínima obrigatória — com alíquota que atinge até 10% para rendimentos mais elevados.
  • Taxação de lucros e dividendos acima de determinado valor mensal: a partir de janeiro de 2026, se uma pessoa jurídica distribuir lucros ou dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 em um mês, haverá retenção na fonte de 10% sobre o valor pago.



3.1 Subtítulo

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3.2 Subtítulo

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4. Conclusão

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"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".



5. Informações Complementares

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6. Referências

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7. Histórico de alterações

ID

Data

Versão

Descrição

Chamado/ Ticket











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