Questão: | Considerando o uso do cClassTrib 200022 para operações com alíquota reduzida que resulta em tributação efetiva zero, como deve ser gerado o XML da NF-e de forma a evitar as rejeições 1026 e 1037, especialmente no que se refere ao preenchimento das alíquotas de IBS/CBS e ao uso do grupo de redução de alíquota (gRed)? |
Resposta: | A Lei Complementar 214/2025 prevê situações em que a legislação concede redução integral da alíquota, resultando em alíquota efetiva zero. Esse tratamento é identificado pelo cClassTrib 200022, que, conforme a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS/CBS, corresponde a operações com redução de alíquota de 100%. Nesses casos, o XML do documento fiscal não deve utilizar o grupo de redução de alíquota (gRed), conforme as regras de validação atualizadas nas versões 1.33 e 1.34 da Nota Técnica 2025.002-RTC, que passaram a permitir o uso do gRed apenas quando a alíquota original for maior que zero. As rejeições 1026 (Alíquota do IBS da UF inválida) e 1037 (Alíquota da CBS inválida) ocorrem quando o emissor envia pIBSUF ou pCBS maior que zero (por exemplo, 0,10 e 0,90) ao mesmo tempo em que informa gRed com pRedAliq = 100%. Essa combinação viola as regras UB26-20, UB45-20 e UB64-20, que consideram incompatível a utilização de redução quando a alíquota efetiva deve ser zero, resultando na rejeição do documento fiscal. Para evitar essas rejeições, a NT 2025.002-RTC versão 1.34 deixou claro que, nas hipóteses em que o próprio dispositivo legal já determina alíquota efetiva zero, o contribuinte não deve informar alíquotas referenciais positivas (como 0,10 ou 0,90) combinadas com pRedAliq de 100%. Nesses casos, o XML deve trazer diretamente alíquota zero para todos os campos de IBS e CBS, incluindo: pIBSUF = 0 pIBSMun = 0 pCBS = 0 E seus respectivos valores: vIBSUF = 0 vIBSMun = 0 vCBS = 0 Além disso, não deve ser informado o grupo gRed (pRedAliq, pAliqEfet, gDevTrib e respectivos subgrupos), pois não há cálculo residual de alíquota a ser reduzido. O cClassTrib 200022, por definição, já representa a redução total prevista na LC 214/2025; portanto, o correto é informar diretamente alíquota zero. O envio de alíquotas positivas com redução de 100% pelo gRed causa rejeição porque esse procedimento não é permitido quando a legislação já estabelece tributação integralmente reduzida. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-19375 |
| Fonte: | Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.34 |