Esta documentação ainda esta em construção. Portanto informações poderão ser ajustadas até sua versão final. |
CONTEÚDO
- Visão Geral
- Rotina no Menu
- Exemplo de utilização - Notas referenciadas
- Contabilização das Notas de Crédito e Débito
- Validações
- Dicionário de dados
01. VISÃO GERAL
A NT 2025.002, publicada no contexto da Reforma Tributária, institui as Notas de Crédito (finNFe = 5) e Notas de Débito (finNFe = 6) na NF-e/NFC-e.
Esses novos tipos de documento têm como finalidade formalizar ajustes tributários referentes aos novos impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), aplicando correções sobre operações fiscais já realizadas ou na transferencia de tais créditos e/ou débitos.
- A Nota de Crédito (finNFe=5) representa uma redução no imposto devido, na ótica do emitente.
- A Nota de Débito (finNFe=6) representa um acréscimo no imposto devido, na ótica do emitente.
Importante: Essas notas não substituem notas complementares ou de devolução do regime anterior (ICMS/IPI) e são exclusivas para tratamentos relacionados ao IBS e à CBS.
Para que a inclusão das Notas de Crédito e Débito funcionem corretamente, é necessário que o dicionário de dados esteja devidamente atualizado. Os fontes e dicionários referentes a esta implementação estarão disponíveis a partir da expedição contínua de dezembro/2025. |
02. ROTINA NO MENU
A rotina de Nota de Crédito e Débito (MATA600), será adicionada ao menu padrão do módulo Faturamento a partir da release 12.1.2610, sendo assim, para releases anteriores é necessário adicionar a rotina manualmente no menu. Veja abaixo, como o administrador do sistema deverá realizar este procedimento. 
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03. TIPOS DE NOTAS – tpNFDebito e tpNCredito 
Nota fiscal de Crédito: A Nota Fiscal de Crédito é um documento fiscal usado para registrar reduções no valor do IBS devido na apuração do contribuinte. Ela formaliza ajustes ou eventos que diminuem o débito apurado. Para o emitente reduz o débito de IBS na sua apuração e para o destinatário, o valor da nota gera um correspondente lançamento de crédito na apuração do destinatário. Abaixo os cenários de uso e como afetam a apuração do IBS. Multa e juros (tpNFCredito = 01) O fornecedor deve emitir a Nota Fiscal de Débito Tipo 04 (Multa e Juros), conforme a lei, sempre que receber um pagamento em atraso do cliente que inclua acréscimos moratórios (multas e juros). Para complementar a base de cálculo do IBS, fazendo com que o fornecedor pague o imposto sobre esse valor extra que recebeu. Caso o Fornecedor não emita a nota de débito obrigatória sobre multas e juros, o Adquirente (Cliente) deve corrigir essa omissão emitindo a Nota Fiscal de Crédito Tipo 01, referenciando a nota fiscal de compra original. Contudo, o crédito do Adquirente não é automático, dependendo do aceite formal do Fornecedor, que gera um débito para ele, e da subsequente extinção desse débito. |
Crédito presumido ZFM - zona Franca de Manaus (tpNFCredito = 02) A Nota Fiscal de Crédito Tipo 02 é um documento interno emitido pela própria empresa para formalizar e registrar o crédito presumido de IBS/CBS obtido por operações incentivadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) (como fornecimento de mercadorias ou serviços). Essa nota garante que o crédito seja usado para reduzir impostos futuros, sendo de natureza fiscal e sem circulação física de bens. |
Retorno por recusa da entrega ou por não localização do destinatário na tentativa de entrega (tpNFCredito = 03) Se a mercadoria do fornecedor volta porque o cliente recusou ou não foi encontrado (falha na entrega), deve-se emitir a Nota Fiscal de Crédito Tipo 03 para si mesmo, para anular o débito de IBS que foi registrado. A nota original de venda deve ser mantida, pois o transporte ocorreu. |
Redução de valores (tpNFCredito = 04) A Nota Fiscal de Crédito Tipo 04 é usada para reduzir o débito de IBS em notas fiscais de fornecimento que não podem mais ser canceladas. A emissão corrige o débito original por erro de destaque a maior ou por entrega parcial da mercadoria. Embora haja tratativas para harmonizar esta solução com o ICMS via CONFAZ, atualmente os ajustes de ICMS devem seguir a legislação específica de cada estado. |
Transferência de crédito na sucessão (tpNFCredito = 05) A nota fiscal do tipo 05 formaliza a transferência de créditos de IBS de uma empresa sucedida para a(s) sucessora(s). A emissão preferencial é da sucedida (débito), mas em caso de CNPJ inapto, a(s) sucessora(s) emitem a NF-e de Crédito Tipo 05. Neste caso de contingência, o crédito não é automático, ficando pendente até que ocorra o aceite cumulativo de todas as sucessoras e do Fisco, limitado ao total de créditos da empresa sucedida. |
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Nota fiscal de Débito: Nota Fiscal de Débito é um documento fiscal usado para registrar acréscimos no valor do IBS devido na apuração do emitente. Ela formaliza ajustes ou eventos que modificam o débito original. Para o emitente ela registra um aumento no valor devido (débito) e para o Destinatário: Quando aplicável, o valor de IBS informado gera um crédito correspondente para o destinatário, seguindo as regras legais e operacionais específicas. Abaixo os cenários de uso e como afetam a apuração do IBS.
Transferência de créditos para Cooperativas (tpNFDebito = 01) A Nota Fiscal de débito do tipo 01 é emitida por um Associado (Regime Regular) para transferir à Cooperativa (Regime Específico) créditos de IBS originados de aquisições com alíquota zero. O sistema deve processar o valor destacado como Débito para o Associado e Crédito para a Cooperativa. O valor transferido é limitado ao saldo de créditos de IBS não utilizados pelo Associado. Se o valor da nota exceder esse saldo, o excesso deve ser desconsiderado pelo sistema de apuração, produzindo efeito de crédito na Cooperativa apenas até o limite disponível do Emitente. |
Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas (tpNFDebito = 02) A nota de débito tipo 02 deve ser emitida pelo contribuinte para anular créditos de IBS de forma proporcional aos insumos/aquisições utilizados em suas operações de saída imunes ou isentas de imposto (conforme Art. 51 da LC nº 214/2025), contendo o grupo "Ajuste de Competência". A emissão desta NF-e é a condição obrigatória para que o valor seja lançado como débito na apuração assistida, ajustando o saldo de créditos do contribuinte. O Cálculo (Sistema de Apuração): O sistema deve calcular e sugerir o valor de anulação ao final do período, baseado nos dados de saída ($<cClassTrib>$ e valores) do Contribuinte. |
Débitos de notas fiscais não processadas na apuração (tpNFDebito = 03) Esta nota fiscal de débito é um mecanismo de ajuste obrigatório para o Contribuinte (regime regular) garantir que todos os seus débitos de fornecimento (vendas) sejam contabilizados na apuração, mesmo que as notas fiscais originais não tenham sido processadas pelo sistema do Comitê Gestor do IBS no período. A emissão dessa nota fiscal deverá observar as seguintes orientações técnicas: - Identificação: O Emitente e o Destinatário devem ser o próprio contribuinte (mesmo CNPJ base).
- Detalhe por Item: Cada item da NF-e de Débito deve corresponder a um único documento fiscal original não processado.
- Valor: O campo <vIBS> em cada item deve registrar o valor total do débito do documento faltante.
- Referência Obrigatória: Em cada item, a chave de acesso do documento fiscal original deve ser referenciada no grupo <DFeReferenciado> (VC01).
- O valor da NF-e Tipo 03 é lançado como Débito na apuração assistida do Contribuinte, garantindo a correção do saldo final.
- Esta nota de débito NÃO gera créditos automáticos para o Adquirente. O Adquirente só pode apropriar o crédito quando a NF-e original for efetivamente processada pelo sistema do Comitê Gestor.
- O sistema de apuração deve conter lógica para prevenir a duplicidade de lançamentos (ex: se a NF-e original for processada posteriormente, o débito lançado pela NF-e Tipo 03 deve ser compensado/tratado).
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Multa e juros (tpNFDebito = 04) Esta nota fiscal de débito (Tipo 04) é emitida pelo Fornecedor para complementar a base de cálculo do IBS, conforme o Art. 12, § 1º, II, da LC nº 214/2025, sempre que houver o recebimento de multas e juros por pagamentos atrasados. O débito de IBS correspondente deve ser lançado no período de apuração do recebimento dos valores. Tecnicamente, cada item da NF-e deve referenciar o item específico da nota fiscal original e aplicar a mesma classificação tributária ($<cClassTrib>$) e alíquota efetiva do fornecimento original. A quitação do débito gerado por esta nota produz o correspondente Crédito de IBS para o adquirente (se este for do regime regular). Como contingência (fallback), caso o Fornecedor não emita esta nota, o Adquirente tem permissão legal para regularizar a operação emitindo uma Nota Fiscal de Crédito (conforme o Item 3.1). |
Transferência de crédito na sucessão (tpNFDebito = 05) Esta nota fiscal de débito é o mecanismo obrigatório para formalizar a transferência de créditos de IBS da empresa sucedida (fundida, cindida ou incorporada) para a(s) empresa(s) sucessora(s), conforme o parágrafo único do Art. 55 da LC nº 214/2025. A Nota Fiscal de Débito Tipo 05 ("Transferência de Crédito de Sucessão") é emitida pela empresa sucedida (fundida, cindida ou incorporada) para transferir seus créditos de IBS não utilizados para a empresa sucessora, conforme o Art. 55 da LC nº 214/2025. O Emitente deve ser a empresa sucedida e o Destinatário, a sucessora. Se houver múltiplas sucessoras, notas distintas devem ser geradas para cada uma. |
Pagamento Antecipado (tpNFDebito = 06) A Nota Fiscal de Débito Tipo 06, de "Pagamento Antecipado," deve ser emitida pelo Fornecedor no momento exato em que ele recebe o pagamento por um produto ou serviço que será entregue no futuro. Essa nota serve para que o Fornecedor destaque e pague o IBS sobre o valor recebido antecipadamente, usando a mesma alíquota que seria aplicada na venda final. O débito de IBS é registrado na apuração do mês do recebimento. Por fim, o Cliente (Adquirente) só pode tomar o crédito de IBS correspondente quando o Fornecedor registrar esse débito da antecipação. Quando o Fornecedor realiza a entrega final do bem ou serviço, ele deve emitir a nota fiscal de fornecimento com o valor total da operação. O ponto crucial é que esta nota deve obrigatoriamente referenciar as chaves de acesso das Notas Fiscais de Débito Tipo 06 (Pagamento Antecipado) emitidas anteriormente. Ao processar essa nota final, o sistema do IBS deduzirá automaticamente o valor do imposto já pago na antecipação, evitando que o Fornecedor pague o mesmo débito duas vezes. |
Perda em Estoque (tpNFDebito = 07) A Nota Fiscal de Débito Tipo 07 ("Perda em Estoque") deve ser emitida para estornar (cancelar) os créditos de IBS previamente recebidos sobre bens que sofreram perda material no estoque, incluindo os créditos dos bens e dos serviços a eles relacionados, conforme o Art. 47 da LC nº 214/2025. Para bens adquiridos de terceiros, é obrigatório que a nota referencie o documento fiscal original de aquisição do bem e o de serviços vinculados. A emissão desta nota formaliza o Débito na apuração. Importante: Este procedimento não se aplica a perdas que ocorrem durante o transporte dos bens. |
Desenquadramento do Simples Nacional (tpNFDebito = 08) A Nota Fiscal de Débito Tipo 08 é usada para formalizar o débito de IBS/CBS quando uma empresa é desenquadrada do Simples Nacional e precisa migrar para o regime regular. Essa nota serve como um documento de transição, marcando o início da incidência dos novos tributos a partir da data de efeito do desenquadramento, garantindo que o contribuinte registre o débito complementar na apuração assistida. |
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04. CONTABILIZAÇÃO DAS NOTAS DE CRÉDITO E DÉBITO
Para contabilização das Notas de Crédito e Débito (Tipo 5 e 6) foram criados novos lançamentos contábeis, são eles:
- 616 - LP Credito / Débito (Cabeçalho do documento)
- 617 - LP Credito / Débito (Itens do documento)
- 618 - LP Exclusão Credito / Débito (Cabeçalho do documento)
- 619 - LP Exclusão Credito / Débito (Itens do documento)
Para contabilização dos LP´s 616 e 617, serão respeitadas as informações configuradas no Pergunte (MT600A), acionado via tecla F12, são elas:
- Mostra Lanç.Contab ?
- Aglut. Lançamentos ?
- Lanç.Contab.On-Line ?
05. VALIDAÇÕES
O sistema realiza validações automáticas para garantir a integridade das informações durante a inclusão de Notas de Crédito e Débito, conforme regras da NT 2025.002.
Falta de informações obrigatórias
Caso não estejam preenchidas as informações de Número da Nota Fiscal, Fornecedor, Loja, Série e Produto, ao clicar no botão Documento Referenciado, o sistema exibirá a mensagem de help:
"Faltam informações para buscar o Documento Referenciado. Para utilizar esta opção, deve selecionar tipo da Nota, preencher Número e Cliente/Fornecedor do documento e adicionar ao menos um item." |
TES configurada para gerar duplicata
Se a TES utilizada nas Notas de Crédito/Débito estiver configurada para gerar duplicata, o sistema exibirá o help abaixo, bloqueando o processo:
Para Nota de Crédito/Débito é obrigatório selecionar uma TES configurada para não gerar duplicata. Selecione outra TES ou cadastre uma nova no cadastro de 'Tipo de entrada e saída' com o campo 'Gera Dupl' = N. |
TES configurada para movimentar estoque
Se a TES utilizada nas Notas de Crédito/Débito estiver configurada para movimentar estoque, o sistema exibirá o help abaixo, bloqueando o processo:
Para Nota de Crédito/Débito é obrigatório selecionar uma TES configurada para não movimentar estoque. Selecione outra TES ou cadastre uma nova no cadastro de 'Tipo de entrada e saída' com o campo 'Atu.Estoque' = N. |
TES configurada para movimentar poder de terceiro
Se a TES utilizada nas Notas de Crédito/Débito estiver configurada para movimentar saldo de/em terceiro, o sistema exibirá o help abaixo, bloqueando o processo:
Não é permitido utilizar uma TES que controla poder de terceiros. Selecione outra TES ou cadastre uma nova no cadastro de 'Tipo de saída' com o campo 'Poder Terc.' = N. |
06. DICIONÁRIO DE DADOS
| DKN - Documentos Referenciados |
|---|
INDICES: 1 = DKN_FILIAL+DKN_DOC+DKN_SERIE+DKN_CLIFOR+DKN_LOJA+DKN_DOCREF+DKN_SERREF+DKN_PARREF+DKN_LOJREF+DKN_ITNFRE+DKN_TPMOV 2 = DKN_FILIAL+DKN_DOC+DKN_SERIE+DKN_CLIFOR+DKN_LOJA+DKN_ITEMNF+DKN_TPMOV 3 = DKN_FILIAL+DKN_DOC+DKN_SERIE+DKN_CLIFOR+DKN_LOJA+DKN_ORIGEM |
|---|
X2_UNICO: DKN_FILIAL+DKN_DOC+DKN_SERIE+DKN_CLIFOR+DKN_LOJA+DKN_DOCREF+DKN_SERREF+DKN_PARREF+DKN_LOJREF+DKN_ITNFRE+DKN_TPMOV+DKN_ORIGEM |
|---|
| Ordem | Campo | Tipo | Tamanho | Decimal | Valid | Usado | Relacao | Combo | Grupo de Campos |
|---|
| 1 | DKN_FILIAL | C | 8 | 0 |
| sim |
|
| 33 |
| 2 | DKN_TPMOV | C | 1 | 0 | Pertence("12") | sim | 1 | 1=Entrada;2=Saida | |
| 3 | DKN_DOC | C | 9 | 0 |
| sim |
|
| 18 |
| 4 | DKN_SERIE | C | 3 | 0 |
| sim |
|
| 94 |
| 5 | DKN_CLIFOR | C | 6 | 0 |
| sim |
|
| 1 |
| 6 | DKN_LOJA | C | 2 | 0 |
| sim |
|
| 2 |
| 7 | DKN_DOCREF | C | 9 | 0 |
| sim |
|
| 18 |
| 8 | DKN_ITEMNF | C | 4 | 0 |
| sim |
|
| |
| 9 | DKN_SERREF | C | 3 | 0 |
| sim |
|
| 94 |
| 10 | DKN_PARREF | C | 6 | 0 |
| sim |
|
| 1 |
| 11 | DKN_LOJREF | C | 2 | 0 |
| sim |
|
| 2 |
| 12 | DKN_ITNFRE | C | 4 | 0 |
| sim |
|
| |
| 13 | DKN_CHVNFE | C | 44 | 0 |
| sim |
|
| 183 |
| 14 | DKN_ORIGEM | C | 10 | 0 |
| sim |
|
| |