Questão: | Como deve ser aplicada a redução de base de cálculo quando se comparam operações destinadas à Zona Franca de Manaus com operações interestaduais? Existem códigos de classificação tributária (cClassTrib) que preveem reduções diferentes, como: 200022 – Operações destinadas à Zona Franca de Manaus, com redução de 100%; 200034 – Operações interestaduais, com redução de 60%. A dúvida consiste em saber se a redução de 60% prevista para operações interestaduais também deve ser aplicada às operações destinadas à Zona Franca, ou se cada cClassTrib deve utilizar exclusivamente a regra de redução prevista no seu próprio código? |
Resposta: | De acordo com a tabela oficial de Classificação Tributária (cClassTrib) disponibilizada no Portal Conformidade Fácil, cada código representa uma regra tributária completa e independente, incluindo suas próprias reduções ou isenções previstas na Lei Complementar n° 214/2025. No caso das operações destinadas à Zona Franca de Manaus, o código 200022 deve ser utilizado sempre que o fato gerador se enquadrar nesse destino específico, pois ele já contempla a redução integral de 100%. Essa redução total é exclusiva do cClassTrib 200022 e não se combina com reduções aplicáveis a outros códigos, como aquelas previstas para operações interestaduais com redução de 60% (ex.: cClassTrib 200034). Assim, quando a operação é destinada à Zona Franca, aplica-se somente a regra do código 200022, desconsiderando reduções de outros enquadramentos. Em resumo, para operações com destino à Zona Franca de Manaus, utiliza-se exclusivamente o cClassTrib 200022, cuja regra de redução já é completa e não se acumula com benefícios previstos em outros códigos. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-19316 |
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