Zona Franca de Manaus

Questão:

Como deve ser aplicada a redução de base de cálculo quando se comparam operações destinadas à Zona Franca de Manaus com operações interestaduais?

Existem códigos de classificação tributária (cClassTrib) que preveem reduções diferentes, como:

200022 – Operações destinadas à Zona Franca de Manaus, com redução de 100%;

200034 – Operações interestaduais, com redução de 60%.

A dúvida consiste em saber se a redução de 60% prevista para operações interestaduais também deve ser aplicada às operações destinadas à Zona Franca, ou se cada cClassTrib deve utilizar exclusivamente a regra de redução prevista no seu próprio código? 



Resposta:

De acordo com a tabela oficial de Classificação Tributária (cClassTrib) disponibilizada no Portal Conformidade Fácil, cada código representa uma regra tributária completa e independente, incluindo suas próprias reduções ou isenções previstas na Lei Complementar n° 214/2025. No caso das operações destinadas à Zona Franca de Manaus, o código 200022 deve ser utilizado sempre que o fato gerador se enquadrar nesse destino específico, pois ele já contempla a redução integral de 100%.

Essa redução total é exclusiva do cClassTrib 200022 e não se combina com reduções aplicáveis a outros códigos, como aquelas previstas para operações interestaduais com redução de 60% (ex.: cClassTrib 200034). Assim, quando a operação é destinada à Zona Franca, aplica-se somente a regra do código 200022, desconsiderando reduções de outros enquadramentos.

Em resumo, para operações com destino à Zona Franca de Manaus, utiliza-se exclusivamente o cClassTrib 200022, cuja regra de redução já é completa e não se acumula com benefícios previstos em outros códigos.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-19316



Fonte:

Portal Conformidade Fácil

Nota Técnica 2025.002 v.1.31

LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025