| Produto: | |
|---|---|
| Linha de Produto: | |
| Segmento: | |
| Módulo: | |
| Função: | LOJA121.PRW |
| País: | Brasil |
| Ticket: | Não há. |
| História : | DVARPV-2105 |
A partir de 01/01/2026, não será mais permitido o uso de equipamento SAT (São Paulo) e MFe (Ceará) para emissão de cupom fiscal eletrônico.
Dessa forma, passará a ser obrigatória a emissão de cupom fiscal somente através de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE) reforça a descontinuidade do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), conforme o Decreto n.º 36.417/2025.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de documentos fiscais para consumidor final pessoa física deverá ser realizada por meio da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em todo o território cearense, independentemente da atividade econômica do estabelecimento.
É de extrema importância que as estações que ainda estiverem utilizando esses equipamentos (SAT ou MF-e) precisam ser configuradas até 31/12/2025 para a modalidade NFC-e.
Efetuadas condições sistêmicas para identificar o tipo de configuração para emissão de documento fiscal e estado usado para que sejam exibidas mensagens de alerta, conforme abaixo:




Não há.