
Prezados(as) Clientes,
Conforme o Despacho n° 42 de 8 de Dezembro de 2025, várias legislações relacionadas a proibição da emissão de NFC-e para CNPJ foram prorrogadas para 04 de maio de 2026.
No entanto, apesar das normas já publicadas e da prorrogação da data de vigência, ainda não há documentação técnica para implementação, pois falta a divulgação da Nota Técnica que trará as especificações necessárias para o desenvolvimento do novo modelo de DANFE.
Diante dessa prorrogação, reforçamos que, neste momento, os processos permanecem funcionando normalmente, sem necessidade de ajustes imediatos.
Estamos acompanhando continuamente as atualizações da legislação. Assim que houver qualquer novidade, publicação de documentação técnica ou alteração que demande ação, comunicaremos prontamente.
Atenciosamente,
TOTVS Varejo Supermercados