| Produto: | TOTVS - Folha de Pagamento |
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| Linha de Produto: | |
| Segmento: | |
| Módulo: | |
| Função: | Cálculo do IRRF |
| País: | Brasil |
| Issue : |
12.1.2502.251
12.1.2506.209
12.1.2510.137
12.1.2602 e superiores
O governo sancionou a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00, além de estabelecer novas faixas de descontos para rendimentos de até R$ 7.350,00, com vigência a partir de janeiro de 2026.
Essa mudança impacta diretamente o cálculo do IRRF, exigindo adequações nas regras de tributação, faixas, limites e deduções aplicadas pelo TOTVS Folha de Pagamento.
Veja também - Orientações Consultoria de Segmentos - Novo Cálculo do IRRF |
Implementação para o cálculo da folha para atender a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que altera o cálculo do IRRF sobre salários.
Regras:
A formula da redução deverá ser aplicada na base de tributação de IRRF sem as deduções legais: 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis)