| Produto: | TOTVS RH |
|---|---|
| Linha de Produto: | Linha Protheus |
| Segmento: | RH |
| Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) |
| Função: | IRF (FOLIRF) |
| Ticket: | |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-18915 DRHCALCPRT-18903 |
Atender a Lei nº 15.270 de 26 de novembro de 2025 que trata sobre a dedução progressiva do recolhimento de IR para quem possui rendimentos entre 5000,01 e 7350,00
Em atendimento à Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, foram criados dois novos campos na tabela S002 – Tabela de Imposto de Renda, com o objetivo de viabilizar o cumprimento da nova legislação, vigente a partir de janeiro de 2026.
Os novos campos são:

Os campos Limite de Redução e Índice de Redução devem ser devidamente parametrizados antes do início dos cálculos, garantindo que a apuração do Imposto de Renda ocorra em conformidade com a legislação vigente para o ano de 2026.
A partir da parametrização desses campos, o cálculo do valor da redução será realizado conforme a fórmula abaixo:
Valor da Redução = (Limite de Redução × Índice de Redução) − (Rendimentos Tributáveis × Índice de Redução)
Na sequência, serão apresentados exemplos práticos, considerando as tabelas de Imposto de Renda e INSS vigentes.
Exemplos práticos considerando tabela de IR e INSS vigentes.
Exemplo 01:
Rendimentos Tributáveis = 7.000,00
INSS = 789,60
Base de IR = 6210,40
IR (Antes da redução) = ( 6210,40 * 0,275 ) - 908,73 = 799,13
Valor da Redução = ( 7350,00 * 0,133145 ) - ( 7000,00 * 0,133145 ) = 46,60
IR após redução = 799,13 - 46,60 = 752,53
Exemplo 02:
Rendimentos Tributáveis = 7.400,00
INSS = 845,60
Base de IR = 6554,40
IR (Antes da redução) = ( 6554,40 * 0,275 ) - 908,73 = 893,73
*Não possui redução, pois os rendimentos são superiores a 7350,00
Exemplo 03:
Rendimentos Tributáveis = 5.500,00
INSS = 579,60
Base de IR = 4892,80 (Considera dedução simplificada - 607,20)
IR (Antes da redução) = ( 4892,80 * 0,275 ) - 908,73 = 436,79
Valor da Redução = ( 7350,00 * 0,133145 ) - ( 5500,00 * 0,133145 ) = 246,32
IR após redução = 436,79 - 246,32 = 190,47
| Para conferência dos valores calculados, recomenda-se a ativação da memória de cálculo para visualização das bases utilizadas. É fundamental a criação de uma nova linha da tabela de IR com as novas faixas e preenchimento dos novos campos, mesmo que a receita não efetue qualquer alteração na faixa, para que cálculos de anos anteriores como o dissídio sejam efetuados corretamente. Se os novos campos não forem informados, o cálculo seguirá da forma antiga. |
| Criação de novo identificador de cálculo: 1982 - Redução IRRF. Nessa verba, caso exista, será gravado o valor da redução calculado pelo sistema, seguindo a fórmula explicada anteriormente. A verba deve ser criada como Base Desconto sem qualquer incidência. |
Não se aplica
Orientações Consultoria de Segmentos - Novo Cálculo do IRRF