01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:

Função:

FIN80050 - Calcula Base e valor do IRRF 

FIN80038 - API de inclusão de impostos

FIN80015 - Gera Proposta de pagamento

FIN80043 - Interface dos impostos (AD)

FIN800431 - Tela de detalhes do IRRF 

FIN30057 - Manutenção de APs

FIN300575 - Tela de consulta dos impostos

País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DMANFINLGX-26136;           DMANFINLGX-26147;

DMANFINLGX-26145;


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

A Lei nº 15.270/2025 (originada pelo PL 1.087/2025) promove uma reforma significativa no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com vigência a partir do Ano-Calendário 2026.

A nova lei possui dois grandes eixos:

  1. Ajuste da Isenção Mensal : Mudança no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre  rendimentos do trabalho.

          Introdução de um "Redutor do Imposto de Renda" no cálculo mensal, que na prática, amplia a faixa de isenção e oferece um alívio fiscal progressivo para rendas médias. Este redutor funciona

          como um crédito fiscal que você aplica depois de calcular o imposto devido pela tabela progressiva tradicional.

         Faixa 1: Rendimentos até R$ 5.000,00

           Esta faixa tem o objetivo de ampliar a isenção total do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O valor do IRRF retido será zerado efetivamente elevando o limite de isenção para R$ 5.000,00.

           Exemplo:

                          1 - Rendimento tributável de R$ 5.000,00;

                          2 - Valor do IRRF sem redutor R$ 312,89;

                          3 - Redutor aplicado R$ 312,89;

                          4 - Valor do IRRF Retido R$ 0,00 

         Faixa 2: Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00

           Esta faixa garante que o benefício diminua gradualmente, mas o valor a ser pago será menor do que seria sem a nova lei. A redução começa no limite máximo  e zera quando o rendimento atinge R$ 7.350,00.

           Exemplo: 

                          1 - Rendimento tributável de R$ 7.000,00;

                          2 - Valor do IRRF sem redutor R$ 849,29;

                          3 - Redutor  978,61 – (0,133145 × 7.000,00) = 46,60;

                          4 - Valor do IRRF Retido R$ 802,69; 

03. SOLUÇÃO

Alterados os seguintes fontes para possibilitar o cálculo do redutor e gravar o valor retido nas tabelas do Contas a Pagar  Logix:

Programas:


Telas:

04. ASSUNTOS RELACIONADOS