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| Função: | FIN80050 - Calcula Base e valor do IRRF FIN80038 - API de inclusão de impostos FIN80015 - Gera Proposta de pagamento FIN80043 - Interface dos impostos (AD) FIN800431 - Tela de detalhes do IRRF FIN30057 - Manutenção de APs FIN300575 - Tela de consulta dos impostos |
| País: | Brasil |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANFINLGX-26136; DMANFINLGX-26147; DMANFINLGX-26145; |
A Lei nº 15.270/2025 (originada pelo PL 1.087/2025) promove uma reforma significativa no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com vigência a partir do Ano-Calendário 2026.
A nova lei possui dois grandes eixos:
Ajuste da Isenção Mensal : Mudança no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos do trabalho.
Introdução de um "Redutor do Imposto de Renda" no cálculo mensal, que na prática, amplia a faixa de isenção e oferece um alívio fiscal progressivo para rendas médias. Este redutor funciona
como um crédito fiscal que você aplica depois de calcular o imposto devido pela tabela progressiva tradicional.
Esta faixa tem o objetivo de ampliar a isenção total do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O valor do IRRF retido será zerado efetivamente elevando o limite de isenção para R$ 5.000,00.
Exemplo:
1 - Rendimento tributável de R$ 5.000,00;
2 - Valor do IRRF sem redutor R$ 312,89;
3 - Redutor aplicado R$ 312,89;
4 - Valor do IRRF Retido R$ 0,00
Esta faixa garante que o benefício diminua gradualmente, mas o valor a ser pago será menor do que seria sem a nova lei. A redução começa no limite máximo e zera quando o rendimento atinge R$ 7.350,00.
Exemplo:
1 - Rendimento tributável de R$ 7.000,00;
2 - Valor do IRRF sem redutor R$ 849,29;
3 - Redutor 978,61 – (0,133145 × 7.000,00) = 46,60;
4 - Valor do IRRF Retido R$ 802,69;
Alterados os seguintes fontes para possibilitar o cálculo do redutor e gravar o valor retido nas tabelas do Contas a Pagar Logix:
Programas:
Telas: