Seja bem-vindo(a) à nossa página dedicada aos processos e etapas para a Geração do Informe de Rendimentos e DIRF 2026 (Ano-Base 2025) na Folha de Pagamento do RM.

Nosso objetivo com esta página centralizadora é garantir que você tenha acesso rápido e descomplicado ás informações necessárias para conferir e gerar corretamente o Informe de Rendimentos e DIRF 2026.


1. Qual é o pré-requisito para gerar o Informe de Rendimentos 2026 (Ano-Base 2025)?

Para que o informe seja gerado, é obrigatório marcar os parâmetros:

    • Deletar Ano de Referência
    • Anualizar dados Informe de Rendimentos – RM Portal


2. O produto sofrerá alterações para o Informe de Rendimentos de 2026?

Não. Porém, iremos liberar o novo relatório de conferência eSocial: Será aprimorado para a geração de um único relatório consolidado com os valores anuais. Este relatório será uma ferramenta importante para conferência, permitindo a comparação dos dados de folha de pagamento que serão utilizados no Informe de Rendimentos com as informações já enviadas ao eSocial.


3. É necessária a atualização de algum patch?

Não.  Porém se o governo liberar alguma alteração precisaremos adequar o produto.

Releases de mercado: 


4. Qual o prazo de entrega do Informe de Rendimentos?

O prazo é 27 de fevereiro de 2026.


01. VISÃO GERAL

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais utilizada. A nova forma de prestação de informações está estruturada em dois pilares principais:

  • eSocial: sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento. Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios. Também devem ser informados no eSocial os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos.
  • EFD-Reinf: a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e retenções de tributos, além de outras informações relativas a contribuições sociais.

A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com isso, a Receita Federal "aposenta a DIRF" após décadas de relevantes "serviços prestados" e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias.

É fundamental que os empregadores assegurem o correto preenchimento e envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Isso garante a conformidade fiscal, evita inconsistências e assegura que os contribuintes pessoas físicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.


02. MELHORIAS A SEREM DISPONIBILIZADAS

Para deixar os objetivos das rotinas mais claro:

  • As nossas rotinas de Geração de Dados da DIRF e Manutenção de Dados da DIRF (GPEM550 e GPEM560) terão a indicação de que os dados servem tanto para o Informe de Rendimentos quanto para a DIRF, porém a DIRF não poderá mais ser entregue para o Governo;
  • Na rotina de geração do arquivo da DIRF, será inserida a mensagem "A DIRF 2025 será gerada pelo eSocial, não sendo necessária a entrega da DIRF"
  • As conferências poderão ser feitas através de 3 tipos de relatórios: 
    • Relatório de conferência de IRRF (Painel de Conferência de IRRF)
    • Monitor de Conferência de Informações Complementares do IRRF (Em desenvolvimento)
    • Ficha Financeira - Inclusão de novas Incidências (Em desenvolvimento)


03. Passo a passo para geração do Informe

  • No Gestão de Pessoal (SIGAGPE) faça a geração de dados da DIRF utilizando a rotina GPEM550
  • Geração do Informe de Rendimentos
  • A conferência poderá ser realizada de duas formas:
    • Relatório de conferência de IRRF (Painel de Conferência de IRRF)
    • Monitor de Conferência de Informações Complementares do IRRF (Em desenvolvimento)
    • Ficha Financeira - Inclusão de novas Incidências (Em desenvolvimento)