📢 COMUNICADO OFICIAL AO CLIENTEObrigatoriedade de Atualização – Reforma Tributária (IBS e CBS)Vigência: 01/01/2026 Em razão da Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, informamos que, a partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), iniciando a fase de transição do novo modelo tributário brasileiro. Para atender integralmente às exigências legais e garantir a emissão correta de documentos fiscais, o TOTVS Construção | Gestão de Imóveis passou por adequações técnicas e fiscais obrigatórias, que somente estão disponíveis em versões atualizadas do produto. ❗ Por que a atualização da versão é obrigatória?A atualização é necessária porque as versões anteriores não possuem:
Sem essas adequações, o sistema não conseguirá calcular corretamente os tributos, podendo gerar:
🏗️ O que o cliente precisa fazer?Para garantir a conformidade com a nova legislação, é indispensável que o cliente:
⚠️ ImportanteAs regras e validações da Reforma Tributária serão aplicadas exclusivamente aos documentos emitidos a partir de 01/01/2026. A TOTVS recomenda que a atualização e validações sejam realizadas com antecedência, evitando impactos operacionais e fiscais. |

Com o objetivo de atender à legislação vigente e à evolução do produto voltada para a reforma tributária, foram incluídos novos campos nos cadastros de Empreendimentos, Subunidades e Banco de Terrenos.
Esses campos são fundamentais para garantir a padronização nacional de registros imobiliários e o atendimento às exigências legais.
Código nacional de identificação do imóvel.
Estrutura: AAAAAAA-D
A: caracteres alfanuméricos (7 posições)
D: dígito verificador (1 posição)
Exemplo: 12AB34C-8
Padroniza o número da matrícula do imóvel em formato nacional.
Estrutura: CCCCCC.L.NNNNNNN-DD
C: código do cartório (alfanumérico, 6 posições)
L: código do livro (alfanumérico, 1 posição)
N: número da matrícula (numérico, 7 posições)
D: dígitos verificadores (numéricos, 2 posições)
Exemplo: AB1234.A.0001234-09
Importante:
O campo deve ser do tipo string (texto), permitindo o uso de letras, números e separadores (. e -).
Mesmo que parte da estrutura seja numérica, o armazenamento como texto é necessário para preservar zeros à esquerda e o formato completo.
Corresponde à inscrição municipal do imóvel, podendo variar conforme o município.
Sugestão: campo texto de até 30 caracteres para garantir flexibilidade.
Exemplo: 012345678900123456789
Valor oficial atribuído ao imóvel, atualizado anualmente pelo órgão responsável.
Indica o ano-base utilizado para o valor de referência informado.
Campo destinado a armazenar as coordenadas geográficas (latitude e longitude) do empreendimento.
Facilita integrações com mapas e sistemas de geolocalização.
Os cinco primeiros campos devem ser incluídos na aba “Informações” do cadastro de Empreendimentos.
O campo “Localização Georreferenciada” deve ser posicionado logo após o endereço.

Para atender à legislação atual e à evolução do produto frente à reforma tributária, será necessária a criação dos seguintes campos no cadastro de Subunidades:
Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): composto por sete caracteres alfanuméricos e um dígito verificador, com a estrutura AAAAAAA-D.
Código Nacional de Matrícula (CNM): padroniza o número da matrícula em formato nacional (com 16 dígitos estruturados: CCCCCC.L.NNNNNNN-DD).
Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF): corresponde à inscrição municipal do imóvel, podendo ter diferentes formatos e tamanhos, dependendo do município. Sugere-se criar um campo string (30) para maior flexibilidade.
Valor de Referência: valor atualizado anualmente conforme informações oficiais.
Ano do Valor de Referência: ano-base do valor informado.
Localização Georreferenciada: armazenará as coordenadas geográficas (latitude e longitude) da subunidade.
Os cinco primeiros campos devem ser incluídos na aba “Controle de IPTU / Registro”, que passará a se chamar “Controle de IPTU / Registro / CIB”.
O campo “Localização Georreferenciada” deve ser posicionado logo após o endereço.

Para atender à legislação atual e à evolução do produto frente à reforma tributária, será necessária a criação dos seguintes campos no cadastro de Banco de Terrenos, na tabela de Lotes:
Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): composto por sete caracteres alfanuméricos e um dígito verificador, com a estrutura AAAAAAA-D.
Código Nacional de Matrícula (CNM): padroniza o número da matrícula em formato nacional (com 16 dígitos estruturados: CCCCCC.L.NNNNNNN-DD).
Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF): corresponde à inscrição municipal do imóvel, podendo ter diferentes formatos e tamanhos conforme o município.
Sugestão: campo do tipo string (30) para garantir flexibilidade.
Os campos devem ser incluídos na aba “Lotes” do cadastro de Banco de Terrenos.