📢 COMUNICADO OFICIAL AO CLIENTE

Obrigatoriedade de Atualização – Reforma Tributária (IBS e CBS)

Vigência: 01/01/2026
Produto: TOTVS Construção | Gestão de Imóveis

Em razão da Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, informamos que, a partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), iniciando a fase de transição do novo modelo tributário brasileiro.

Para atender integralmente às exigências legais e garantir a emissão correta de documentos fiscais, o TOTVS Construção | Gestão de Imóveis passou por adequações técnicas e fiscais obrigatórias, que somente estão disponíveis em versões atualizadas do produto.

❗ Por que a atualização da versão é obrigatória?

A atualização é necessária porque as versões anteriores não possuem:

  • O motor de cálculo preparado para IBS e CBS

  • As regras fiscais exigidas pela nova legislação

  • As validações obrigatórias de dados exigidas pelos fiscos

  • A correta identificação do local da operação, conforme a Reforma Tributária

Sem essas adequações, o sistema não conseguirá calcular corretamente os tributos, podendo gerar:

  • Rejeição de notas fiscais

  • Inconsistências fiscais

  • Riscos de não conformidade legal

  • Impedimento na emissão de documentos fiscais

🏗️ O que o cliente precisa fazer?

Para garantir a conformidade com a nova legislação, é indispensável que o cliente:

  • Atualize o ambiente para a versão 12.1.2502 ou superior

  • Revise e configure os cadastros fiscais base da Reforma Tributária

  • Parametrize corretamente a Regra Tributária aplicável às operações imobiliárias

  • Garanta que os cadastros de clientes estejam completos, especialmente endereço

  • Classifique corretamente os tipos de operações imobiliárias (venda, locação, serviços)

⚠️ Importante

As regras e validações da Reforma Tributária serão aplicadas exclusivamente aos documentos emitidos a partir de 01/01/2026.
A partir desta data, ambientes não atualizados ou sem as parametrizações obrigatórias poderão ter a emissão fiscal bloqueada ou rejeitada, em função do não atendimento à legislação vigente.

A TOTVS recomenda que a atualização e validações sejam realizadas com antecedência, evitando impactos operacionais e fiscais.



HELP – Cadastro de Empreendimentos, Subunidades e Banco de Terrenos

Com o objetivo de atender à legislação vigente e à evolução do produto voltada para a reforma tributária, foram incluídos novos campos nos cadastros de Empreendimentos, Subunidades e Banco de Terrenos.
Esses campos são fundamentais para garantir a padronização nacional de registros imobiliários e o atendimento às exigências legais.


🏗️ Novos Campos – Cadastro de Empreendimentos

1. Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

Código nacional de identificação do imóvel.
Estrutura: AAAAAAA-D


2. Código Nacional de Matrícula (CNM)

Padroniza o número da matrícula do imóvel em formato nacional.
Estrutura: CCCCCC.L.NNNNNNN-DD

Importante:


3. Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF)

Corresponde à inscrição municipal do imóvel, podendo variar conforme o município.
Sugestão: campo texto de até 30 caracteres para garantir flexibilidade.
Exemplo: 012345678900123456789


4. Valor de Referência

Valor oficial atribuído ao imóvel, atualizado anualmente pelo órgão responsável.


5. Ano do Valor de Referência

Indica o ano-base utilizado para o valor de referência informado.


6. Localização Georreferenciada

Campo destinado a armazenar as coordenadas geográficas (latitude e longitude) do empreendimento.
Facilita integrações com mapas e sistemas de geolocalização.


🗂️ Sugestão de Organização na Tela – Empreendimentos


🏢 Novos Campos – Cadastro de Subunidades

Para atender à legislação atual e à evolução do produto frente à reforma tributária, será necessária a criação dos seguintes campos no cadastro de Subunidades:


🧭 Sugestão de Organização na Tela – Subunidades


🌎 Novos Campos – Banco de Terrenos

Para atender à legislação atual e à evolução do produto frente à reforma tributária, será necessária a criação dos seguintes campos no cadastro de Banco de Terrenos, na tabela de Lotes:


🗂️ Sugestão de Organização na Tela – Banco de Terrenos

Os campos devem ser incluídos na aba “Lotes” do cadastro de Banco de Terrenos.