| Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
|---|---|
| Segmento: | Recursos Humanos |
| Módulo: | SIGAGPE |
| Função: | GPEXIDC, GPEXIDC1 e UPDBINRES |
| Ticket: | 4786063 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHESOCP-10435 |
| Pacote: | 12.1.17:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=730628 11.80:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=730629 |
A Nota Orientativa nº 11/2025 traz alguns procedimentos que devem ser adotados pelos empregadores para tratamento adequado do cálculo e recolhimento do FGTS sobre 13º salário.
Na Nota são apresentados 3 cenários, a seguir:
Cenário 1: ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO DO FGTS SOBRE O 13º SALÁRIO EM RESCISÕES OCORRIDAS EM DEZEMBRO
Nesse caso, o empregador não pode deixar que o FGTS sobre 13º seja apurado juntamente com a Folha de 13º, ele deve ser pago juntamente com as verbas rescisórias, como é dito nessa parte da NO:
"1. A ocorrência de rescisão do contrato de trabalho no mês de dezembro apresenta particularidades relevantes quanto ao recolhimento do FGTS incidente sobre a gratificação natalina (13º salário) e quanto ao tratamento de valores lançados em folha mensal na mesma competência.
2. Nessas situações, deixam de prevalecer, isoladamente, os prazos regulares de recolhimento do FGTS sobre a segunda parcela do 13º salário e sobre as competências mensal e anual, devendo o empregador observar o prazo legal das verbas rescisórias e, quando for o caso, ajustar a forma de declaração no eSocial para que o FGTS Digital apure corretamente os débitos.
3. Nos termos do art. 18 da Lei nº 8.036/1990 e do § 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve recolher, em até dez dias contados a partir do término do contrato, os depósitos de FGTS devidos referentes ao mês da rescisão, ao mês imediatamente anterior (se ainda não
recolhido) e aos valores incidentes sobre o 13º salário.
4. No entanto, em determinadas hipóteses, impõe-se a antecipação do vencimento do FGTS e a necessidade de uso adequado das rubricas previstas no Manual do eSocial (tipos: 1 – vencimentos/proventos, 2 – descontos, 3 – informativas sem valor pago e 4 – informativas dedutoras),de modo que o FGTS Digital receba totalizadores coerentes com a situação de desligamento (...)"
Cenário 2: ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO MAIOR QUE O 13º PROPORCIONAL DEVIDO NA RESCISÃO.
Cenário 3: REMUNERAÇÕES LANÇADAS ANTECIPADAMENTE NO S-1200 (EX.:PAGAMENTO VIA SIAPE) E DESLIGAMENTO NA MESMA COMPETÊNCIA
Objetivo da Nota Orientativa: O objetivo dos procedimentos apresentados na Nota Orientativa é zerar a base de cálculo do FGTS no evento S-1200 Anual para funcionários desligados em dezembro. ao transferir essa base para o evento S-2299, o recolhimento do FGTS sobre o 13º salário é unificado às verbas rescisórias. Isso antecipa a quitação do tributo, que muitas vezes ocorre antes do vencimento da guia do FGTS Digital (20/01).
Além disso trata de casos em que o adiantamento de 13º salário é maior do que o funcionário tem direito a receber na rescisão de contrato
Análise de Cenários
Cenário 1: Rescisão com pagamento anterior ao 13º e roteiro 132 não executado
Cenário 2: Rescisão com pagamento anterior ao 13º após execução do roteiro 132
ideDemDev 132 seja levado ao S-2299, unificando o recolhimento.
Cenário 3: 13º calculado sem envio do S-1200 e rescisão anterior ao pagamento
ideDemDev) da Rescisão e do 13º no evento S-2299.
Cenário 4: Rescisão posterior ao cálculo e envio do S-1200 do 13º salário
Outros Casos
Como o período 12/2018 já foi fechado e para não ter que recalcular as rescisões manualmente, foi disponibilizado o rdmake UPDBINRES (está dentro do pacote de expedição continua disponibilizado no portal do cliente) que irá efetuar o processamento de todos os funcionários que tiveram rescisão após o pagamento da 2ª parcela do 13º salário (identificado pela existência de verba referente ao Id 0247 - Desc. Liquido 13o. 2a. Parc. Rescisao), conforme filtro definido na geração (filial, matrícula e período de/até), para gerar a verba de ID 1661 com a somatória dos valores das verbas de Ids 0183 - Desc. Ant. 13o. na 2o. Parcela e 0247 - Desc. Liquido 13o. 2a. Parc. Rescisao, no movimento de rescisão (tabela SRR) do funcionário. Por exemplo, no cálculo da rescisão há as verbas abaixo:
A verba de ID 1661 será gerada com valor de R$ 4.000,00 (somatória dos Ids 0183 e 0247). Dessa forma, a base de INSS de 13º que já foi declarada no evento S-1200 de 13º salário será deduzida quando efetuado a geração do evento S-2299. Se não houver a verba de ID 0247 no cálculo da rescisão, NÃO haverá a geração da verba de Id 1661.
Para a utilização da rotina UPDBINRES, deverá ser efetuado a inclusão manual no menu do módulo SIGAGPE, cadastrando o item como função de usuário. Ao término do processamento do rdmake, o log de ocorrências irá listar as verbas que foram geradas para cada funcionário, separados por Filial, Matrícula e Período. Procedimentos para correta integração com o TAF: 1 - Envio da nova verba, vinculada ao ID 1661 A verba deve ser criada através do módulo GPE, na rotina GPEA040 - Tabela de Verbas, em Atualizações\Definições de Cálculo e integrada com o TAF. Para isso, utilize como Data Base do Sistema "12/2018", desta forma será gerado um evento S-1010 com Inicio de Validade em 2018-12; Esta nova verba deve ser transmitida ao RET 2 - Excluir o evento S-2299: A rescisão deve ser excluída através do módulo TAF, rotina TAFA266 - Desligamento, Em Atualizações\Eventos eSocial\Não-Periódicos\Desligamento Após gerar o evento de exclusão (S-3000), acessar a rotina de TAFMONTES - Monitoramento e enviar este evento para o RET (Em Atualizações\Eventos eSocial\Monitoramento)
4 - Seguindo o conceito de predecessão de desempilhamento, será necessário excluir também os eventos S-1210 que referem-se ao pagamento das rescisões. 5 - Acessar a rotina GPEM040 - Rescisão, no módulo GPE, Solicitar a visualização da Rescisão, em Outras Ações, utilizar a opção "Integração com o TAF" O evento S-2299 estará novamente no TAF, para que seja reenviado ao RET, resultando assim uma Base de Cálculo de INSS de 13º correta. Nota: Nas próximas atualizações essa verba será gerada automaticamente ao efetuar o cálculo da Rescisão de Contrato após o pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário. |
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