01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:

EGP

Função:Tabela de I.R.R.F. (AS48FM)
País:Brasil


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Conforme a Lei nº 15.270/2025 sancionada em novembro indica que a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de acordo com a seguinte tabela:


RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSAL

REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

até R$ 5.000,00

até R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero)

de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00

R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00

03. SOLUÇÃO

Foram criados novos campos para informar o valor de isenção, o valor de redução progressiva e o fator de redução progressiva:



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Orientações Consultoria de Segmentos - Novo Cálculo do IRRF - Consultoria de Segmentos - TDN