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| Módulo: | EGP |
| Função: | Tabela de I.R.R.F. (AS48FM) |
| País: | Brasil |
Conforme a Lei nº 15.270/2025 sancionada em novembro indica que a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de acordo com a seguinte tabela:
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSAL | REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA |
até R$ 5.000,00 | até R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero) |
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00 |
Foram criados novos campos para informar o valor de isenção, o valor de redução progressiva e o fator de redução progressiva:

Orientações Consultoria de Segmentos - Novo Cálculo do IRRF - Consultoria de Segmentos - TDN