Implementação para o cálculo da folha para atender a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que altera o cálculo do IRRF sobre salários.
Regras:
A formula da redução deverá ser aplicada na base de tributação de IRRF sem as deduções legais: 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis)
Dessa forma, o procedimento será o seguinte: inicialmente, realiza-se o cálculo do IRRF pela regra padrão, obtendo-se o valor do imposto devido. Em seguida, aplica-se a fórmula de redução prevista na legislação:
Redução = R$ 978,62 - (0,133145 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
Será necessário criar uma Tabela de Cálculo com a finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO que deverão ser informados os valores para o cálculo da redução, conforme abaixo:
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Primeiramente cadastrar a tabela de cálculo:
Essa tabela deve ter a finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO
Será apresentada a mensagem abaixo caso o pagamento seja no caixa 2026 e a tabela de finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO não exista na base:
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Dados fictícios Cálculo considerando o pagamento da folha em 30/12/2025 - ainda sem o desconto do valor redutor
Cálculo considerando o pagamento da folha em 05/01/2026 - com o desconto do valor redutor
Abaixo alguns cálculos com os limites de aplicação do redutor
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Dados fictícios Cálculo considerando o pagamento das férias em 30/12/2025 - ainda sem o desconto do valor redutor
Cálculo considerando o pagamento das férias em 01/2026 - com o desconto do valor redutor
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Dados fictícios Cálculo considerando o pagamento do 13º salário em 12/2025 - ainda sem o desconto do valor redutor
Cálculo considerando o pagamento do 13º salário em 12/2026 - com o desconto do valor redutor
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Dados fictícios Cálculo considerando o pagamento de Rescisão em 30/12/2025 - ainda sem o desconto do valor redutor
Cálculo considerando o pagamento de Rescisão em 05/01/2026 - com o desconto do valor redutor
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Dados fictícios Cálculo considerando o pagamento de múltiplos vínculos em 01/2026 - com o desconto do valor redutor
VÍNCULO 01 - Chapa 00014 - Valor dentro da isenção
VÍNCULO 02 - Chapa 99914 - Valor dentro da isenção
VÍNCULO 01 - Chapa 00014 - Lançamento de valor em outro período para alcançar rendimento para aplicação do redutor
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