01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:

EGP

Função:
País:Brasil
Ticket:Cálculo Folha de Pagamento (PP99FM)


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Conforme a Lei nº 15.270/2025 sancionada em novembro indica que a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

03. SOLUÇÃO

Foram feitos ajustes no cálculo para considerar o valor isento e o valor de redução progressivo informados no cadastro da tabela progressiva na Administração do sistema. Os logs foram ajustados para apresentar o valor de redução.


Considerando um valor renda tributável de R$ 5000,00

Redução do Imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal
Verba Valores
SalárioR$ 5.000,00
( - ) Contribuição Previdenciária / INSS / SimplificadoR$ 607,20
= Base de Cálculo IRRF *22,5%R$ 988,38
( - ) Dedução Tabela Progressiva de IRR$ 675,49
= Imposto de Renda a recolherR$312,89
 - Redução isenção até R$ 5000,00R$ 312,89
= Valor do Novo IRRF a recolher -


No caso de um rendimento tributável acima de R$ 5000,00


Redução do Imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal
Verba Valores
SalárioR$ 6.200,00
( - ) Contribuição Previdenciária / INSS / SimplificadoR$ 677,59
= Base de Cálculo IRRF *27,5%R$ 1.518,66
( - ) Dedução Tabela Progressiva de IRR$ 908,73
= Imposto de Renda a recolherR$ 609,93
( - ) Redutor progressivo: R$ 978,62 - (0,133145 x 6200)R$ 153,12
= Valor do Novo IRRF a recolher R$ 456,81

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Orientações Consultoria de Segmentos - Novo Cálculo do IRRF - Consultoria de Segmentos - TDN