| Produto: | |
|---|---|
| Linha de Produto: | |
| Segmento: | |
| Módulo: | EGP |
| Função: | |
| País: | Brasil |
| Ticket: | Cálculo Folha de Pagamento (PP99FM) |
Conforme a Lei nº 15.270/2025 sancionada em novembro indica que a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Foram feitos ajustes no cálculo para considerar o valor isento e o valor de redução progressivo informados no cadastro da tabela progressiva na Administração do sistema. Os logs foram ajustados para apresentar o valor de redução.
Considerando um valor renda tributável de R$ 5000,00
| Redução do Imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal | |
|---|---|
| Verba | Valores |
| Salário | R$ 5.000,00 |
| ( - ) Contribuição Previdenciária / INSS / Simplificado | R$ 607,20 |
| = Base de Cálculo IRRF *22,5% | R$ 988,38 |
| ( - ) Dedução Tabela Progressiva de IR | R$ 675,49 |
| = Imposto de Renda a recolher | R$312,89 |
| - Redução isenção até R$ 5000,00 | R$ 312,89 |
| = Valor do Novo IRRF a recolher | - |
No caso de um rendimento tributável acima de R$ 5000,00
| Redução do Imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal | |
|---|---|
| Verba | Valores |
| Salário | R$ 6.200,00 |
| ( - ) Contribuição Previdenciária / INSS / Simplificado | R$ 677,59 |
| = Base de Cálculo IRRF *27,5% | R$ 1.518,66 |
| ( - ) Dedução Tabela Progressiva de IR | R$ 908,73 |
| = Imposto de Renda a recolher | R$ 609,93 |
| ( - ) Redutor progressivo: R$ 978,62 - (0,133145 x 6200) | R$ 153,12 |
| = Valor do Novo IRRF a recolher | R$ 456,81 |
Orientações Consultoria de Segmentos - Novo Cálculo do IRRF - Consultoria de Segmentos - TDN