Conforme divulgado no dia 26/11/2025, foi publicada hoje a Lei nº 15.270, que promove uma reestruturação no imposto de renda pessoa física.
As novas regras começam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 e têm como objetivo corrigir a tabela do imposto, reduzir a carga tributária de trabalhadores de baixa renda e instituir novos mecanismos de tributação sobre rendimentos elevados.
Redução do Imposto de Renda para Faixas de Menor Renda
A principal novidade para a maioria dos contribuintes é a introdução de uma redução no valor do imposto devido nas apurações mensais e anuais, beneficiando as faixas de menor rendimento. O objetivo é reduzir a carga tributária, especialmente para quem está na base da pirâmide salarial.


Para apoiar as fontes pagadoras na retenção do imposto e orientar os contribuintes sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), a RFB publicou, em seu portal oficial, novas diretrizes para a aplicação da legislação que passa a vigorar a partir de janeiro de 2026.
Foram realizadas adequações no módulo do Contas a Pagar para atender essa nova demanda da legislação.
Essas alterações foram implementadas, nesse primeiro momento, para eventos enviados através do TAF FULL. Portando a versão s-1.0 estará disponível apenas para as empresas que habilitam a Integração com TAF FULL nos Parâmetros Gerais eSocial - CD0387.
Como o governo disponibiliza um período de convivência entre as versões, o sistema possibilitará gerar os eventos tanto para a versão vigente 2.5 quanto para a versão simplificada. No programa Geração Informações eSocial - CD2014 será permitido selecionar eSocial Versão Simplificada para a geração dos layouts na versão S-1.0.
12.1.29.15 (Liberado em 06/08/2021)
12.1.31.10 (Liberado em 06/08/2021)
12.1.32.5 (Liberado em 06/08/2021)