| Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
|---|---|
| Segmento: | Recursos Humanos |
| Módulo: | SIGAGPE |
| Função: | |
| Ticket: | |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHROTPRT-26287 |
| Pacote: |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
A Nota Orientativa 11/2025 traz alguns procedimentos que devem ser adotados pelos empregadores para tratamento adequado do cálculo e recolhimento do FGTS sobre 13º salário.
Na Nota são apresentados 3 casos, a seguir:
Caso 1: ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO DO FGTS SOBRE O 13º SALÁRIO EM RESCISÕES OCORRIDAS EM DEZEMBRO
Nesse caso, o empregador não pode deixar que o FGTS sobre 13º seja apurado juntamente com a Folha de 13º, ele deve ser pago juntamente com as verbas rescisórias, como é dito nessa parte da NO:
"1. A ocorrência de rescisão do contrato de trabalho no mês de dezembro apresenta particularidades relevantes quanto ao recolhimento do FGTS incidente sobre a gratificação natalina (13º salário) e quanto ao tratamento de valores lançados em folha mensal na mesma competência.
2. Nessas situações, deixam de prevalecer, isoladamente, os prazos regulares de recolhimento do FGTS sobre a segunda parcela do 13º salário e sobre as competências mensal e anual, devendo o empregador observar o prazo legal das verbas rescisórias e, quando for o caso, ajustar a forma de declaração no eSocial para que o FGTS Digital apure corretamente os débitos.
3. Nos termos do art. 18 da Lei nº 8.036/1990 e do § 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve recolher, em até dez dias contados a partir do término do contrato, os depósitos de FGTS devidos referentes ao mês da rescisão, ao mês imediatamente anterior (se ainda não
recolhido) e aos valores incidentes sobre o 13º salário.
4. No entanto, em determinadas hipóteses, impõe-se a antecipação do vencimento do FGTS e a necessidade de uso adequado das rubricas previstas no Manual do eSocial (tipos: 1 – vencimentos/proventos, 2 – descontos, 3 – informativas sem valor pago e 4 – informativas dedutoras),de modo que o FGTS Digital receba totalizadores coerentes com a situação de desligamento (...)"
Caso 2: ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO MAIOR QUE O 13º PROPORCIONAL DEVIDO NA RESCISÃO.
Caso 3: REMUNERAÇÕES LANÇADAS ANTECIPADAMENTE NO S-1200 (EX.:PAGAMENTO VIA SIAPE) E DESLIGAMENTO NA MESMA COMPETÊNCIA
Objetivo da Nota Orientativa: O objetivo dos procedimentos apresentados na Nota Orientativa, relacionado especificamente do Caso 1, é zerar a base de cálculo do FGTS no evento S-1200 Anual para funcionários desligados em dezembro, ao transferir essa base para o evento S-2299, o recolhimento do FGTS sobre o 13º salário é unificado às verbas rescisórias. Isso antecipa a quitação do tributo, que muitas vezes ocorre antes do vencimento da guia do FGTS Digital da Folha Anual (20/01).
Além disso trata de casos em que o adiantamento de 13º salário é maior do que o funcionário tem direito a receber na rescisão de contrato
Caso 1 : Análise de Cenários
Cenário 1: Rescisão com pagamento anterior ao 13º e roteiro 132 não executado
Cenário 2: O décimo terceiro foi calculado sem envio do S-1200 e rescisão anterior ao pagamento do 13º
ideDemDev) da Rescisão e do 13º no evento S-2299.Para os cenários abaixo é necessário criar duas novas verbas, utilizando a rotina GPEA040
Transmita as verbas para o eSocial, através do evento S-1010
| Código | Descrição | Inc.FGTS | Inc.CP | Inc.IRRF | Inc.PIS | Tipo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Livre | Prov Base de FGTS 13º - Res Dez | 12 | 00 | 9 | 00 | 3 |
| Livre | Desc Base de FGTS 13º - Res Dez | 12 | 00 | 9 | 00 | 4 |
Cenário 3: Qualquer outra situação em que o evento S-1200 Anual já foi enviado e ainda será gerada a rescisão
Cenário 4: Qualquer outra situação em que o evento S-1200 Anual já foi enviado e existe também a rescisão já gerada com o evento S-2299 enviado
Outros Casos
DRHESOCP-13189 DT Evento S-1200 - Relatório de Conferência
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Para facilitar o entendimento dos procedimentos sugeridos, abaixo temos alguma telas exemplificando cadastros, lançamentos e conferência dos valores de FGTS.
Dados da pasta eSocial da verba D28 destinada a dedução da base do FGTS no evento S-1200
Dados da pasta eSocial da verba destinada a somatória da base do FGTS no evento S-2299
Lançamento da verba Dedutora na base de FGTS 13º Salário no roteiro 132 (Cálculo de 13º)
Abaixo exemplo do cálculo, o valor da verba dedutora corresponde a base do FGTS (Somatório das verba de Incidência 12 para FGTS)
O cálculo da rescisão deve ser realizado com a inclusão da verba de Provento para a base de FGTS de 13º Salário. Exemplo abaixo
Para os clientes que utilizam o TAF, podemos consultar os valores retornados em cada evento S-5003. Abaixo exemplo dos dados existentes
Consultando a totalização do evento S-5003 retornado ao transmitir o evento de desligamento S-1200 anual não haverá valores de FGTS
Consultando a totalização do evento S-5003 retornado ao transmitir o evento de desligamento S-2299, observe que teremos o valor de FGTS 13º Salário
Opções de conferência dos valores
Para conferência dos valores retornados é possível extrair os dados num relatório Excel, abaixo exemplo de extração na rescisão
No relatório podemos verificar os valores conforme o tipo da verba, somando os valores de tipo 1 e 2 e subtraindo os tipos 3 e 4 de cada incidência FGTS.
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