ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO DO FGTS SOBRE O 13º SALÁRIO EM RESCISÕES OCORRIDAS EM DEZEMBRO Quando o empregado é desligado em dezembro, o FGTS incidente sobre o 13º salário deixa de observar apenas os prazos ordinários da folha anual, com vencimento até 20 de janeiro do ano seguinte, e passa a acompanhar o prazo de vencimento das verbas rescisórias.
AJUSTES NA FOLHA ANUAL NO ESOCIAL (13º SALÁRIO) 1️⃣ Rubrica de vencimento do 13º salário - Tipo de rubrica: Tipo 1 – Vencimento
- Incidência de FGTS: 12 – Base de cálculo do FGTS 13º salário
- Exemplo de valor: 13º salário: R$ 3.000,00
2️⃣ Rubrica de desconto do adiantamento do 13º salário (se houver) - Tipo de rubrica: Tipo 2 – Desconto
- Incidência de FGTS: 12 – Base de cálculo do FGTS 13º salário
- Exemplo de valor: Adiantamento do 13º: R$ 1.500,00
3️⃣ Rubrica informativa dedutora - Tipo de rubrica: Tipo 4 – Informativa Dedutora
- Incidência de FGTS: 12 – Base de cálculo do FGTS 13º salário
- Valor informado: R$ 3.000,00 (mesmo valor do vencimento do 13º)
Resultado Com a inclusão da rubrica informativa dedutora, a base de cálculo do FGTS do 13º salário na folha anual fica zerada, impedindo a geração de débito de FGTS na competência anual.
AJUSTES NO EVENTO S-2299 (DESLIGAMENTO) OU S-2399 (TÉRMINO - TSVE) – 13º SALÁRIO RESCISÓRIO 1️⃣ Rubrica de 13º salário proporcional (saldo devido na rescisão)
2️⃣ Rubrica de Desconto de adiantamento do 13º salário (1ª e 2ª parcelas)
3️⃣ Rubrica Informativa Base de FGTS do 13º salário rescisório
Com esses lançamentos: O eSocial consolida corretamente as verbas rescisórias no S-2299. O FGTS Digital recebe o totalizador correto do FGTS do 13º salário. O débito é gerado como FGTS rescisório, com vencimento antecipado, conforme a legislação vigente.
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