CONTEÚDO

  1. Versões
  2. Visão Geral
  3. Exemplo de utilização
  4. Tabelas utilizadas


01. VERSÕES

Veja em DT - Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até 5.000,00 e redução gradual até 7.350,00 - LEI 15.270/2025

02. VISÃO GERAL

 Implementação para o cálculo da folha para atender a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que altera o cálculo do IRRF sobre salários.

Regras:

A formula da redução deverá ser aplicada na base de tributação de IRRF sem as deduções legais: 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis)

Dessa forma, o procedimento será o seguinte: inicialmente, realiza-se o cálculo do IRRF pela regra padrão, obtendo-se o valor do imposto devido. Em seguida, aplica-se a fórmula de redução prevista na legislação:

Redução = R$ 978,62 - (0,133145 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)


Será necessário criar uma Tabela de Cálculo com a finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO que deverão ser informados os valores para o cálculo da redução, conforme abaixo: 

  • Faixa 1 - Limite Superior = 5000,00 - Percentual = 0 - Valor a Deduzir = 0
  • Faixa 2 - Limite Superior = 7350,00 - Percentual = 13,3145 - Valor a Deduzir = 978,62


  • Para que a finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO seja incluído na tabela, é necessário executar qualquer processo de cálculo.
  • A base utilizada para o cálculo da redução será a base tributável bruta, antes da aplicação de quaisquer deduções. Para conferir veja o valor localizado no log de cálculo como Rendimentos Tributáveis que equivale a proventos menos descontos, sendo os valores de descontos considerando eventos que estornam IRRF.
  • Base para calculo da Redução: Entra os valores que estornam IRRF.
  • Para o cálculo do IRRF incidente sobre a PLR, não haverá redução, uma vez que a tabela aplicada é distinta.
  • Quanto ao RRA, seus efeitos ocorrerão apenas a partir de 2027, não havendo, portanto, qualquer alteração no momento.

Veja também - Orientações Consultoria de Segmentos - Novo Cálculo do IRRF

03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO


Primeiramente cadastrar a tabela de cálculo:

Essa tabela deve ter a finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO

  • A tabela original de finalidade 2 - IRRF continua existindo, ou seja, não será alterada para essa tabela de finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO.
  • A finalidade será apresentada no cadastro após a execução de qualquer recálculo, pode ser até um recálculo de um envelope vazio. Deve apenas acionar o recálculo uma vez.
  • A parametrização da tabela é feita pelo usuário. Veja como é a parametrização seguida pela empresa principalmente sobre arredondamentos para marcar ou não o parâmetro de Arredonda valores.

Será apresentada a mensagem abaixo caso o pagamento seja no caixa 2026 e a tabela de finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO não exista na base:


Dados fictícios

Cálculo considerando o pagamento da folha em 30/12/2025 - ainda sem o desconto do valor redutor

Cálculo considerando o pagamento da folha em 05/01/2026 - com o desconto do valor redutor

Abaixo alguns cálculos com os limites de aplicação do redutor

Dados fictícios

Cálculo considerando o pagamento das férias em 30/12/2025 - ainda sem o desconto do valor redutor

Cálculo considerando o pagamento das férias em 01/2026 - com o desconto do valor redutor

Dados fictícios

Cálculo considerando o pagamento do 13º salário em 12/2025 - ainda sem o desconto do valor redutor

Cálculo considerando o pagamento do 13º salário em 12/2026 - com o desconto do valor redutor

Dados fictícios

Cálculo considerando o pagamento de Rescisão em 30/12/2025 - ainda sem o desconto do valor redutor

Cálculo considerando o pagamento de Rescisão em 05/01/2026 - com o desconto do valor redutor

No exemplo acima, o valor dos rendimentos tributáveis ficou maior que o valor limite para dedução e por isso não houve cálculo do redutor. 

Quando o valor está abaixo do limite do redutor, é feito o cálculo considerando o redutor normalmente.

Dados fictícios

Cálculo considerando o pagamento de múltiplos vínculos em 01/2026 - com o desconto do valor redutor

VÍNCULO 01 - Chapa 00014 - Valor dentro da isenção


VÍNCULO 02 - Chapa 99914 - Valor dentro da isenção


VÍNCULO 01 - Chapa 00014 - Lançamento de valor em outro período para alcançar rendimento para aplicação do redutor



04. TABELAS UTILIZADAS