01. VISÃO GERAL

Este documento tem como objetivo apresentar a inclusão do novo campo “Ex-Tarifário” no cadastro de NCM do Configurador de Tributos. A implementação deste campo visa ampliar a capacidade de parametrização tributária no sistema, permitindo que as regras fiscais sejam definidas com maior precisão conforme a legislação vigente.

O Ex-Tarifário é um regime especial que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para determinados bens de capital (BK), bens de informática e telecomunicações (BIT) que não possuem produção nacional equivalente. Sua aplicação ocorre por meio de códigos específicos associados ao NCM, identificando exceções dentro da classificação tributária padrão. Dessa forma, a correta identificação do Ex-Tarifário é fundamental para garantir o adequado tratamento fiscal nas operações de importação.

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

O cadastro de NCM é uma rotina já consolidada no Configurador de Tributos. O acesso à funcionalidade pode ser realizado pelo seguinte caminho no menu:

Livros Fiscais > Atualizações > Facilitadores > Configurador de Tributos > Regras Fiscais > Cadastros > Regras por NCM

O campo Ex-Tarifário foi incorporado em todas as abas do cadastro de NCM, garantindo que a informação esteja disponível e alinhada em todos os pontos de parametrização da rotina.


Para preencher o campo Ex-Tarifário, basta dar um duplo clique sobre o campo ou utilizar a tecla F3, seguindo o padrão de consulta e seleção já estabelecido no sistema.


Para que o campo Ex-Tarifário seja exibido na consulta, é necessário que ele esteja previamente informado na rotina Manutenção de NCM, disponível nos módulos SIGACOM e SIGAEIC. Além disso, o código correspondente deve estar devidamente cadastrado no produto, garantindo que a consulta retorne o Ex-Tarifário associado ao NCM utilizado.


Para fins didáticos, este documento apresentará um exemplo de cálculo do Imposto de Importação (II) utilizando um NCM com Ex-Tarifário, situação em que a alíquota deste tributo é reduzida a 0%.

02.1 CADASTRO DE PRODUTO


02.2 CADASTRO DE NCM 

Caso o benefício associado ao NCM deixe de vigorar, não é necessário excluir o cadastro existente. Basta informar a data de término no campo Data Final e, em seguida, cadastrar uma nova linha com a alíquota vigente. Dessa forma, o sistema mantém o histórico de beneficiamento, preservando o registro das alterações e garantindo a rastreabilidade das configurações aplicadas ao NCM.

No link CFGTRIB - Regra por NCM - Margem de Valor Agregado e Alíquota do Tributo estão descritos, passo a passo, os procedimentos necessários para que o cálculo seja efetuado utilizando a alíquota configurada na Regra de NCM.

02.3 DOCUMENTO DE ENTRADA