Objetivo:
Em 09/12/2025, foi disponibilizada a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, que traz orientações sobre os procedimentos que devem ser adotados pelos empregadores para o tratamento correto do cálculo e do recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário.
Na referida Nota, são apresentados três SUGESTÕES de cenários.
A Nota Orientativa foi publicada sem tempo hábil para que as empresas de software de folha de pagamento pudessem implementar as tratativas sugeridas.
Diante desse cenário, os usuários devem continuar adotando o procedimento de FGTS do 13º salário que sempre foi utilizado até o momento: sempre que houver demissão, o FGTS deve ser recolhido de forma antecipada, respeitando o prazo legal de até 10 dias para pagamento das verbas rescisórias, ou se, necessário fazer a alteração manual no envelope de pagamento do funcionário.
Abaixo descrevemos as três SUGESTÕES de cenários, apresentadas pela Nota Orientativa:
|