Objetivo:
Em 09/12/2025, foi disponibilizada a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, que traz orientações sobre os procedimentos que devem ser adotados pelos empregadores para o tratamento correto do cálculo e do recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário.
Na referida Nota, são apresentados três SUGESTÕES de cenários.
A Nota Orientativa foi publicada sem tempo hábil para que as empresas de software de folha de pagamento pudessem implementar as tratativas sugeridas.
Diante desse cenário, os usuários devem continuar adotando o procedimento de FGTS do 13º salário que sempre foi utilizado até o momento: sempre que houver demissão, o FGTS deve ser recolhido de forma antecipada, respeitando o prazo legal de até 10 dias para pagamento das verbas rescisórias, ou se, necessário realizar a alteração manual.
Caso seja necessário realizar ajustes manuais, é importante reforçar que essas alterações devem ser feitas diretamente na folha de pagamento, garantindo que os valores reflitam corretamente nos encargos, nos relatórios e no envio ao eSocial, evitando divergências entre a folha e o eSocial.
Abaixo descrevemos as três SUGESTÕES de cenários, apresentadas pela Nota Orientativa:
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