Objetivo:


Em 09/12/2025, foi disponibilizada a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, que traz orientações sobre os procedimentos que devem ser adotados pelos empregadores para o tratamento correto do cálculo e do recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário.

Na referida Nota, são apresentados três SUGESTÕES de cenários. 


A Nota Orientativa foi publicada sem tempo hábil para que as empresas de software de folha de pagamento pudessem implementar as tratativas sugeridas.

Diante desse cenário, os usuários devem continuar adotando o procedimento de FGTS do 13º salário que sempre foi utilizado até o momento: sempre que houver demissão, o FGTS deve ser recolhido de forma antecipada, respeitando o prazo legal de até 10 dias para pagamento das verbas rescisórias, ou se, necessário realizar a alteração manual da folha de pagamento.

Lembrando que, caso seja necessário realizar ajustes manuais, é importante reforçar que essas alterações devem ser feitas diretamente na folha de pagamento, garantindo que os valores reflitam corretamente nos encargos, nos relatórios e no envio ao eSocial, evitando divergências entre a folha e o eSocial.


Abaixo descrevemos as três SUGESTÕES de cenários, apresentadas pela Nota Orientativa:


ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO DO FGTS SOBRE O 13º SALÁRIO EM RESCISÕES OCORRIDAS EM DEZEMBRO 

Quando o empregado é desligado em dezembro, o FGTS incidente sobre o 13º salário deixa de observar apenas os prazos ordinários da folha anual, com vencimento até 20 de janeiro do ano seguinte, e passa a acompanhar o prazo de vencimento das verbas rescisórias. 


AJUSTES NA FOLHA ANUAL NO ESOCIAL (13º SALÁRIO) 

1️⃣ Rubrica de vencimento do 13º salário

    • Tipo de rubrica: Tipo 1 – Vencimento
    • Incidência de FGTS: 12 – Base de cálculo do FGTS 13º salário
    • Exemplo de valor: 13º salário: R$ 3.000,00

2️⃣ Rubrica de desconto do adiantamento do 13º salário (se houver)

    • Tipo de rubrica: Tipo 2 – Desconto
    • Incidência de FGTS: 12 – Base de cálculo do FGTS 13º salário
    • Exemplo de valor: Adiantamento do 13º: R$ 1.500,00

3️⃣ Rubrica informativa dedutora - NOVA VERBA

    • Tipo de rubrica: Tipo 4 – Informativa Dedutora
    • Incidência de FGTS: 12 – Base de cálculo do FGTS 13º salário
    • Valor informado: R$ 3.000,00 (mesmo valor do vencimento do 13º)

Resultado
Com a inclusão da rubrica informativa dedutora, a base de cálculo do FGTS do 13º salário na folha anual fica zerada, impedindo a geração de débito de FGTS na competência anual.



AJUSTES NO EVENTO S-2299 (DESLIGAMENTO) OU S-2399 (TÉRMINO - TSVE) – 13º SALÁRIO RESCISÓRIO

1️⃣ Rubrica de 13º salário proporcional (saldo devido na rescisão)

    • Tipo: 1 – Vencimento

    • codIncFGTS: 12 – Base de cálculo do FGTS 13º salário

    • Valor: R$ 3.000,00


2️⃣ Rubrica de Desconto de adiantamento do 13º salário (1ª e 2ª parcelas)

    • Tipo: 2 – Desconto

    • codIncFGTS: 12 – Base de cálculo do FGTS 13º salário

    • Valor: R$ 3.000,00


3️⃣ Rubrica Informativa Base de FGTS do 13º salário rescisório - NOVA VERBA

    • Tipo: 3 – Informativa
    • codIncFGTS: 12 – Base de cálculo do FGTS 13º salário

    • Valor: R$ 3.000,00


Com esses lançamentos:

    • O eSocial consolida corretamente as verbas rescisórias no S-2299.

    • O FGTS Digital recebe o totalizador correto do FGTS do 13º salário.

    • O débito é gerado como FGTS rescisório, com vencimento antecipado, conforme a legislação vigente.


ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO MAIOR QUE O 13º PROPORCIONAL DEVIDO NA RESCISÃO

Em determinadas situações, o trabalhador recebe, um adiantamento de 13º salário (por exemplo, 6/12 avos em fevereiro), mas é desligado alguns meses depois (por exemplo, em abril), de modo que o valor antecipado pode ser superior ao 13º proporcional devido. Nessa hipótese, o excedente pode ser compensado com outras verbas rescisórias, desde que respeitados os limites legais, exigindo ajuste no eSocial, em especial, quanto ao código de incidência de FGTS (codIncFGTS) do valor excedente. 


EXEMPLO PRÁTICO:

Adiantamento do 13º salário

    • Envelope de Férias – 1ª parcela (fevereiro): R$ 600,00

Situação Atual - Cálculo da rescisão (demissão em 30/04)

    • R$ 400,00 – Provento de 13º salário proporcional (codIncFGTS = 12)
    • R$ 600,00 – Desconto da 1ª parcela do 13º (codIncFGTS = 12)
    • R$ 300,00 – Provento de saldo de salário (codIncFGTS = 11)


Situação após o tratativa da Nota Técnica (envelope final)

    • R$ 400,00 – Provento de 13º salário (codIncFGTS = 12)
    • R$ 600,00 – Desconto da 1ª parcela do 13º (codIncFGTS = 12)
    • R$ 300,00 – Provento de saldo de salário (codIncFGTS = 11)
    • R$ 200,00 – Base de Cálculo de FGTS (codIncFGTS = 11 | Tipo 4 – Dedutora) - NOVA VERBA

Ressaltamos que o valor lançado na nova verba de Base de Cálculo de FGTS não pode ultrapassar o limite legal permitido.


REMUNERAÇÕES LANÇADAS ANTECIPADAMENTE NO S-1200 (EX.: PAGAMENTO VIA SIAPE) E DESLIGAMENTO NA MESMA COMPETÊNCIA

Em determinadas situações, o empregador declara no eSocial remunerações pagas antecipadamente em folha mensal (S-1200). Isso ocorre, por exemplo, em sistemas de pagamento centralizados, como o SIAPE, quando a remuneração é declarada na mesma competência em que ocorre a rescisão. 


Entendemos que esse cenário não é tratado de forma nativa no produto TOTVS Folha de Pagamento RM, por ser um cenário específico de órgãos públicos. Dessa forma, ele não será contemplado.


Para facilitar o cadastramento manual dos cenários sugeridos pela Nota Técnica, disponibilizamos abaixo alguns exemplos para melhor entendimento:


ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO DO FGTS SOBRE O 13º SALÁRIO EM RESCISÕES OCORRIDAS EM DEZEMBRO 


Parametrização do evento 9003:


Importante

  • A Nota Orientativa não especifica a natureza da rubrica. No exemplo acima, foi utilizada a natureza 9989. Entretanto, cabe a empresa analisar e definir a natureza adequada em que o novo evento se enquadra.
  • O evento 9003 se trata de um exemplo. Você poderá utilizar qualquer outro código que esteja disponível.
  • O novo evento cadastrado deve ser transmitido ao governo através do S-1010.


Demonstrativo de cálculo do 13o salário sem o novo evento.

Relatório de conferência FGTS:


Lançamento financeiro tipo 24 - FGTS:

A funcionária Zelia Aparecida tem a base de FGTS de R$ 3.959,38 (3.393,76 + Indenizado) e o valor de FGTS de R$ 316,75 (271,50  + Indenizado).

No Envelope de Pagamento, constam os valores do 13o salário e adiantamento.

Neste caso, para o FGTS Digital, foi gerada uma base de R$ 3.393,76. Para adequar o cálculo a Nota Orientativa, é necessário acessar o Envelope de pagamento, e lançar o evento, neste exemplo, 9003 com o valor de R$ 3.393,76 conforme exemplo abaixo:

Demonstrativo de cálculo do 13o salário com o novo evento.


Relatório de conferência FGTS:


Lançamento financeiro tipo 24 - FGTS:

Resultado
Com a inclusão da rubrica informativa dedutora, a base de cálculo do FGTS do 13º salário na folha anual fica zerada, impedindo a geração de débito de FGTS na competência anual.


AJUSTES NO EVENTO S-2299 (DESLIGAMENTO) OU S-2399 (TÉRMINO - TSVE) – 13º SALÁRIO RESCISÓRIO

Criar um novo evento no 9004:


Importante

  • A Nota Orientativa não especifica a natureza da rubrica. No exemplo acima, foi utilizada a natureza 9989. Entretanto, cabe a empresa analisar e definir a natureza adequada em que o novo evento se enquadra.
  • O evento 9005 se trata de um exemplo. Você poderá utilizar qualquer outro código que esteja disponível.
  • O novo evento cadastrado deve ser transmitido ao governo através do S-1010.


No cálculo da rescisão deverá ser lançado o evento 9005, com o valor R$ 3.393,76. Caso a rescisão esteja calculado, deve ser eliminado, realizar o lançamento, e calcular a rescisão novamente.

No cálculo da rescisão, o evento 9005 não terá nenhuma incidência. Já no XML da mensagem S-2299 enviado ao FGTS Digital, o valor será somado, uma vez que o S-1200 anual foi zerado.





DEMAIS INFORMAÇÕES