
Prezados(as) Clientes,
Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que define regras de transição para a Reforma Tributária. O ato dispõe sobre as obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento das informações do IBS e CBS, além de trazer orientações específicas sobre a apuração assistida.
Confira na matéria abaixo as informações e direcionamentos da TOTVS sobre o tema:
https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/reforma-tributaria-ato-conjunto-traz-regras-de-transicao/
Atenção: Este conteúdo é informativo e tem como objetivo manter você atualizado sobre mudanças relevantes.
A flexibilização não deve ser interpretada como qualquer tipo de dispensa. Trata-se apenas de um ajuste transitório, ou seja, não há qualquer justificativa para reduzir o ritmo de preparação.
Se sua empresa já está se adaptando ao novo modelo tributário, interromper agora seria simplesmente um retrocesso estratégico, especialmente à luz do que determina o art. 348 da Lei Complementar 214/25. O art. 348 é categórico ao estabelecer:
As operações de 2026 continuam plenamente sujeitas às obrigações acessórias do IBS e da CBS. Somente estará dispensado do recolhimento quem cumprir rigorosamente todas as obrigações acessórias previstas (§1º).
Não há afastamento das exigências, apenas um regime transitório que premia quem cumpre integralmente a entrega das informações, e não quem negligencia.
Com o objetivo de permitir uma melhor adaptação dos sistemas, empresas e fisco ao novo modelo, não substitui a obrigação de emitir documentos fiscais exigidos para outros tributos enquanto estes ainda estiverem vigentes.
A TOTVS reafirma seu compromisso em apoiar sua empresa no processo de adequação à Reforma Tributária, por meio de soluções atualizadas, orientações técnicas e suporte especializado.
Em caso de dúvidas ou necessidade de apoio para a atualização, nossa equipe permanece à disposição para auxiliá-lo.
Atenciosamente,
TOTVS Varejo Supermercados