01. DADOS GERAIS
| Produto: | |
|---|
| Linha de Produto: | Linha Protheus  |
|---|
| Segmento: | Backoffice SP  |
|---|
| Módulo: | FINANCEIRO (SIGAFIN) |
|---|
| Função: | IMPOSTOS (FINA050) |
|---|
| Ticket: | 25801374 |
|---|
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSFIN-17069 |
|---|
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Adequar as rotinas do módulo Financeiro (SIGAFIN) para realizar o cálculo do IR para títulos a pagar de fornecedores autônomos (tabela progressiva), passando a realizar o novo calculo de desconto conforme lei nº 15.270/2025 (vigência a partir de 01/01/2026).
Adequar as rotinas do módulo Financeiro (SIGAFIN) para realizar o cálculo do IR via tabela progressiva conforme a lei nº 15.270/2025 (vigência a partir de 01/01/2026).
Essa lei instituiu as modificações abaixo:
- Isenção do IR para bases de cálculo abaixo de R$ 5.000,01;
- Redução do IR para as bases de cálculo entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00;
- Tributação de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos, para valores que excederem R$ 50 mil por beneficiário/fornecedor;
03. SOLUÇÃO
Realizada a adequação do calculo de IRPF (legado) com fato gerador pela competência (emissão) e caixa (pagamento) para os cenários abaixo:
- Isenção do IR para bases de cálculo abaixo de R$ 5.000,01;
- Redução do IR para as bases de cálculo entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00;
- Sobre a tributação sobre lucros e dividendos, para valores que excederem R$ 50 mil por beneficiário/fornecedor, a aplicação dessa atualização não é necessária;
- Como até então não havia tributação sobre essa operação, não havia necessidade de vincular ao título a pagar de Lucros/Dividendos uma natureza financeira com cálculo de IR (campo E2_NATUREZ). Portanto, a partir da vigência dessa lei (01/01/2026), isso será necessário, com a particularidade de que, caso o fornecedor do título seja do tipo “pessoa física”, a tabela progressiva não deve ser considerada e sim os 10% de alíquota. Para que isso seja aplicado no sistema, deve ser realizada a configuração do campo ED_JURCAP = Sim, ou seja, o mesmo tratamento que já é realizado para pagamentos de juros sobre capital próprio para pessoa física.
- Para mais informações: Cálculo de IRRF para fornecedor pessoa física s/ tabela progressiva (ED_JURCAP)
|
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
1) A implementação do cálculo via Configurador de Tributos (FISA170) não está contemplada nessa solução, estando prevista para fevereiro/2026, quando será disponibilizada através do pacote acumulado de atualizações do Backoffice.
2) Essa solução não contempla cenários onde a origem do título a pagar é o Documento de Entrada (MATA103) e o tributo configurado com fato gerador competência
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/nova-lei-do-irpf-reducao-para-baixa-renda-e-tributacao-minima-para-altas-rendas/
Lei 15.270/2025 - Reforma do Imposto de Renda 2026
Cálculo de IRRF para fornecedor pessoa física s/ tabela progressiva (ED_JURCAP)
