Questão: | Qual o impacto do preenchimento do campo regApTribSN na NFS-e? |
Resposta: | A exigência de preenchimento do campo Regime de Apuração Tributária pelo Simples Nacional (regApTribSN) na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está diretamente relacionada à forma correta de apuração e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. A compreensão adequada dessa regra é fundamental para garantir conformidade fiscal, evitar inconsistências nas informações prestadas ao fisco municipal e mitigar riscos de autuações, cobranças retroativas, multas e juros. Embora o Simples Nacional seja um regime de arrecadação unificada, ele prevê exceções específicas no âmbito municipal, especialmente por meio do chamado sublimite. Esse mecanismo estabelece um teto interno de faturamento, atualmente fixado em R$ 3,6 milhões de receita bruta anual, que define se o ISSQN continuará sendo recolhido por meio da guia unificada (DAS) ou se deverá ser apurado de forma segregada, diretamente junto ao município. Quando a empresa permanece com faturamento anual inferior a esse sublimite, o ISSQN é calculado e recolhido de maneira unificada, juntamente com os demais tributos federais, por meio do DAS. No entanto, ao ultrapassar o limite de R$ 3,6 milhões, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para fins dos tributos federais, mas passa a ter uma obrigação distinta em relação ao ISSQN, que deixa de ser recolhido na sistemática unificada e passa a ser apurado e pago diretamente ao Município, conforme suas regras, alíquotas e prazos próprios. É nesse contexto que o campo regApTribSN assume papel central. Esse campo funciona como um verdadeiro indicador técnico para o fisco municipal, informando se o ISSQN daquela operação deve ser tratado dentro da estrutura do Simples Nacional ou se deve ser calculado de forma separada na própria nota fiscal. Portanto, o seu correto preenchimento é o que garante que a NFS-e reflita fielmente a realidade fiscal da empresa. O campo regApTribSN possui três opções, cada uma vinculada a um cenário específico de faturamento. A opção 1 deve ser utilizada quando a empresa possui faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões, hipótese em que o ISSQN permanece sendo recolhido de forma unificada via DAS. A opção 2 aplica-se às empresas que ultrapassaram o sublimite de R$ 3,6 milhões, mas ainda não excederam o limite global do Simples Nacional, situação em que o ISSQN passa a ser apurado “por fora”, diretamente na NFS-e, conforme a legislação municipal. Já a opção 3 corresponde ao cenário em que a empresa excede o limite geral do Simples Nacional, atualmente de R$ 4,8 milhões, passando todos os tributos, inclusive o ISSQN, a serem apurados pelos regimes normais de tributação.
A escolha dessas opções não possui caráter meramente informativo. A partir do momento em que o campo regApTribSN é ajustado para as opções 2 ou 3, o sistema da NFS-e passa a adotar automaticamente as regras do município para o cálculo do imposto. Isso implica a aplicação da alíquota municipal, em substituição às alíquotas progressivas dos anexos do Simples Nacional, além da obrigatoriedade de destaque do valor do ISSQN (vISSQN) no corpo da nota fiscal. Um ponto de extrema relevância é que a emissão da NFS-e com o ISSQN apurado fora do Simples Nacional configura confissão de dívida perante o fisco municipal. Na prática, isso significa que a própria nota fiscal passa a constituir o crédito tributário, dispensando a necessidade de abertura de processo administrativo para a formalização do débito. Assim, a obrigação de pagamento torna-se imediata, líquida e certa, recaindo integralmente sobre o contribuinte.
A única exceção a essa sistemática é o Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI que se encontra regular no Simples Nacional, o preenchimento do campo regApTribSN não altera a forma de tributação, uma vez que o sistema federal sempre valida o enquadramento diretamente na base oficial e aplica automaticamente o regime de recolhimento fixo mensal, independentemente da informação prestada na NFS-e. Diante disso, o correto preenchimento do campo regApTribSN deve ser tratado como uma etapa essencial do processo de emissão da NFS-e. Ele não apenas garante aderência às regras municipais, como também assegura previsibilidade fiscal, segurança jurídica e alinhamento entre a operação realizada, o faturamento da empresa e a forma de recolhimento do ISSQN. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-19563 |
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