01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Logix

Segmento:

Backoffice

Módulo:

OBF - Obrigações Fiscais

Função:

OBF10000 - Cockpit SPED Fiscal e Contribuições

OBF10110 - Geração da Escrituração Fiscal Digital

Requisito/Story/Issue:

DBACKFISUST-4495 / DBACKFISUST-5552 / DBACKFISUST-5553 / DBACKFISUST-5554

Pacote 32 bits:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/customer-portal-dashboard/services/downloads?e=1232076

Pacote 64 bits: 

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/customer-portal-dashboard/services/downloads?e=1232077

02. SITUAÇÃO/REQUISITO


Publicadas as versões 3.1.9, 3.2.0 e 3.2.1 do Guia Prático e a Nota Técnica 2025.001 v1.0 da EFD ICMS IPI (SPED Fiscal) instituindo o leiaute versão 020, promovendo inclusões e alterações de campos e registros, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2026.

Neste desenvolvimento, foi tratada a disponibilização das adequações referentes ao leiaute versão 020.


03. SOLUÇÃO


Alterado o sistema para efetuar a escrituração da EFD ICMS IPI conforme Guia Prático Leiaute 020, versão 3.1.9, 3.2.0 e 3.2.1, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.



Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI versão 020:


Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 3.1.9


1. Criação do campo 11 no registro 1310 → Adequamos o registro 1310 ao leiaute atual;


2. Inclusão do valor válido ‘2’ no campo 02 do registro C120 → O SUP0121 já busca a informação correto da tabela prevendo tbém o codigo '2':

Tela SUP38404 - campo DI: [  ]  

WHENEVER ERROR CONTINUE
     SELECT par_ind_especial
       INTO mr_relat.cod_doc_imp
       FROM sup_par_ar
      WHERE empresa           = mr_nota_fiscal.empresa
        AND aviso_recebto     = mr_nota_fiscal.aviso_recebto
        AND seq_aviso_recebto = 0
        AND parametro         = 'di_simplificada'
     WHENEVER ERROR STOP

3. Desabilitação da regra aplicada nos campos 12 do registro C100 e campo 05 do registro C190

    Quando houver CBS, IBS ou IS incidentes na operação, o valor deste campo não corresponderá à soma do campo VL_OPR
dos registros C190


4. Inclusão da observação do registro C100 acerca da não escrituração dos documentos fiscais que carreguem
informações exclusivamente acerca dos novos tributos criados na Reforma Tributária do Consumo e que não versem
sobre fatos geradores do ICMS e do IPI.  

Alterado SPED para a partir de 2026 não escriturar Notas que tenham somente IBS e CBS.


5. Inclusão de orientação no registro 0150, relativamente ao DIFAL da EC 87/2015, na hipótese do § 30 do art. 19 do
Convênio SN/1970.

Não houve necessidade de alteração. O SPED hoje já atende essa orientação considerando o campo "consdr_end_entrega" que é gravado na integração da NF no Fiscal. Esse indicador é parametrizado no VDP10064 e é considerado na entrada da NF. Sempre que a UF de entrega física for diferente da UF do Cliente, deve ser usado uma configuração fiscal com o indicador "consdr_end_entrega" = 'S' para que fiscalmente os tributos sejam tratados da forma correta, consequentemente vai considerar tbém no registro 0150 esse indicador tbém como 'S' e vai considerar a UF do endereço de Entrega.


Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 3.2.0

1. Inclusão de orientação de preenchimento no campo 04 do registro D700

Validação: Obrigatório quando o campo 02 (IND_OPER) tiver valor 0 – Entrada. O valor informado deve existir no campo
COD_PART do registro 0150. Não pode ser informado quando o campo 02 (IND_OPER) tiver valor 1 – Saída. 


2. Inclusão no Capítulo I da Seção 10 – Informações sobre a Reforma Tributária sobre o Consumo


3. Inclusão de orientação no registro K230 

Orientação: Para os contribuintes enquadrados na divisão CNAE 11 (Fabricação de bebidas), recomenda-se a adoção
preferencial da unidade de medida em litros ou suas variações, utilizando o registro 0220 para definição dos fatores de
conversão entre unidades.


Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 3.2.1

1. Alteração do tipo do campo 07 (SER) registro D700, de N para C.

Essa Alteração foi feita no Logix já na issue em que foi criado o Registro D700.

2. Alteração na orientação de preenchimento do registro 0150.

3. Alteração da orientação disposta no Capítulo I da Seção 10 – Informações sobre a Reforma Tributária sobre o Consumo.

Seção 10 – Informações sobre a Reforma Tributária sobre o Consumo
A EFD ICMS / IPI não se presta à apuração dos novos tributos, CBS, IBS e IS. Entretanto, devem ser considerados na
escrituração do valor total do documento fiscal. Por exemplo, Campo 12 (VL_DOC) do registro C100 (exceto para o exercício
2026). No entanto, não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos os valores relativos a CBS, IBS ou IS
incidentes na operação. Por exemplo: campo 05 (VL_OPR) do registro C190.
Esta orientação se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS / IPI.

Alterado SPED (obf0121 e obf0122) para desconsiderar as Notas Fiscais que só tiverem os tributos IBS/CBS e IS.


4. Alteração na orientação de preenchimento do campo 12 (VL_DOC) do registro C100.

Quando houver CBS, IBS ou IS incidentes na operação, o valor deste campo não corresponderá à soma do campo VL_OPR
dos registros C190 (“filhos” deste registro C100), exceto para o exercício 2026, quando não devem ser considerados os valores
de CBS, IBS e IS no cômputo do valor total do documento fiscal.


5. Alteração na orientação de preenchimento do campo 25 (COD_MUN_DEST) do registro D100.

Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Campo
obrigatório nas entradas, se “COD_MOD” do registro D100 for “57”, “63” ou “67”. A partir de 2027, não poderá ser
informado o código “9999998”.

A partir de 01/01/2027, para os modelos de CT-e (57, 63 e 67), o código genérico 9999998 será proibido.

Foi alterado OBF0122 para exigir a partir de 2027 que o campo cod_mun_dest tenha um código IBGE cadastrado, não permitindo mais que seja informado o código “9999998”. Caso não esteja cadastrado no VDP, vai gerar inconsistencia no relatório de inconsistencias do SPED.




Os registros alterados no Guia e que tiveram ajuste na geração do arquivo do SPED Fiscal no sistema são:

    1. OBF10100 - Alterações para incluir opção leiaute versão 020.  - DBACKFISUST-5552
    2. Alteração do tipo do campo 07 (SER) registro D700, de N para C.  -  DBACKFISUST-5309
    3. Alteração da orientação disposta no Capítulo I da Seção 10 – Informações sobre a Reforma Tributária sobre o Consumo.  -  DBACKFISUST-5553
    4. Alteração na orientação de preenchimento do campo 25 (COD_MUN_DEST) do registro D100.  -  DBACKFISUST-5554




Para atender as alterações previstas para o layout versão 020 foi necessário a adequação do layout do SPED Fiscal no programa:

OBF10100 - Carga automática SPED Fiscal: 


OBF10111 - Cadastro das informações complementares do SPED Fiscal:


OBF10110 - Geração do arquivo EFD:

    • Geração do arquivo SPED Fiscal para o layout de 2026 com a versão "020".




Conforme orientações da Reforma Tributária sobre o Consumo, os novos tributos CBS, IBS e IS devem ser considerados no valor total do documento fiscal (ex: VL_DOC do Registro C100), mas não se destinam à apuração na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) atual.

Portanto, é necessário garantir que Notas Fiscais de Entrada que contenham apenas os novos tributos (CBS e/ou IBS) e não possuam incidência de ICMS e/ou ISS não sejam escrituradas no SPED Fiscal.


Foi realizada a adaptação nas rotinas de seleção de documentos de entrada para não apresentar na escrituração as Notas Fiscais que não são relevantes para a apuração atual do ICMS/IPI e ISS.



OBF10100C100 (Entradas) e C500 (Energia Elétrica/Comunicação)Não selecionar notas que não tenham valores nas colunas de tributos para ICMS e/ou ISS na tabela.

D100 (Transporte) e D500 (Comunicação)Não selecionar notas que não tenham incidência de ICMS e/ou ISS.






Para atender  as alterações previstas para o layout versão 020 foi necessário  necessário eliminar o uso do código genérico de município 9999998 nos registros de documentos de transporte.

O requisito principal é:

Garantir que os registros D100 (Entradas/Saídas) sempre utilizem o código IBGE correto do município.

A partir de 01/01/2027, para os modelos de CT-e (57, 63 e 67), o código genérico 9999998 será proibido.





04. DEMAIS INFORMAÇÕES

05. ASSUNTOS RELACIONADOS



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