01. DADOS GERAIS

Produto:

Segmento:

Módulo:

Recursos Humanos - Gestão de Pessoas

Função:Calculo de IRRF com fator de redução (Lei nº 15.270/2025) 
País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DVAFIS-26950


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

O sistema necessita que seja feita a alteração para a nova formula de calculo de IRRF para folha de pagamento com inicio a partir da folha 12/2025 para regime de caixa e 01/2026 para regime de competência(Lei nº 15.270/2025) .

03. SOLUÇÃO

 Redução e Isenção Mensal do Imposto de Renda


A Lei nº 15.270/2025 introduziu um modelo diferenciado de apuração mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física, criando um mecanismo de redução direta do imposto devido para contribuintes que recebem rendimentos dentro de determinadas faixas. Essa mudança torna o sistema mais equilibrado, pois garante alívio tributário imediato para quem possui renda menor, ao mesmo tempo em que preserva a lógica da progressividade.

Foi implementado no sistema o novo funcionamento técnico da redução mensal.

O cálculo mensal passa a ocorrer em duas etapas:

  1. Primeiro, calcula-se o imposto normalmente, utilizando a tabela progressiva vigente. E ás deduções Legais (Art. 52 da Instrução Normativa nº 1.500/2023) ou dedução simplificada (Instrução Normativa nº 2.141/2023) , a que for mais benéfica. 
  2. Em seguida, aplica-se o redutor previsto na lei, que diminui o valor do imposto já apurado.

Esse redutor funciona como um abatimento final, ajustando o montante a ser descontado na folha de pagamento ou recolhido pelo contribuinte. A redução não altera a base de cálculo nem interfere nas deduções tradicionais (dependentes, previdência, pensão etc.). Ela incide exclusivamente sobre o valor final do imposto.


Faixas beneficiadas

a) Rendimentos até R$ 5.000,00 mensais

Para essa faixa, o redutor é suficiente para reduzir o imposto mensal a zero.

Resultado prático: contribuintes que se enquadram nesse limite ficam isentos da retenção mensal, ainda que possuam base tributável após descontos obrigatórios.


b) Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais

Nessa faixa, a lei prevê um redutor gradual, que diminui conforme o rendimento aumenta.


c) Rendimentos acima de R$ 7.350,01 mensais

A partir desse valor, não há aplicação de qualquer redutor. O imposto é calculado integralmente pela tabela progressiva.



Imagem 01 - Demonstração no RHUFM078 de Manutenção de Empresa de Recursos Humanos para o tipo de regime "Regime de caixa".


Imagem 02 - Demonstração, no RHUFC004 (Consulta de Movimentação da Folha de Pagamento), que para a competência de 12/2025 com pagamento em 01/2026, um colaborador com base de cálculo para IRRF de R$ 5.000,00, gerando o valor do imposto zerado, conforme a tabela vigente.


Imagem 03 - Demonstração no RHUFC004(Consulta Movimentação de Folha de Pagamento), para competência 12/2025 com pagamento em 01/2026, para base salarial de irrf de R$ 6.000,00,  gerando o valor do IRRF conforme tabela vigente, sendo utilizado o desconto de redução de IRRF.


Imagem 04 -  Demonstração no RHUFC004(Consulta Movimentação de Folha de Pagamento), para competência 12/2025 com pagamento em 01/2026, para base salarial de irrf de R$ 7.500,00, mostrando o valor do IRRF conforme tabela, sendo utilizado o calculo integral sem desconto de redução de IRRF.

Imagem 05 - Demonstração no RHUFC004(Consulta Movimentação de Folha de Pagamento), competência 01/2026, com pagamento de 30 dias de férias com parte das férias em 01/2026 e parte em 02/2026, para base salarial de irrf de R$ 4.000,00, mostrando não ser gerado o imposto IRRF nas férias.


Imagem 06 - Demonstração no RHUFC004(Consulta Movimentação de Folha de Pagamento), para competência 01/2026 com pagamento de 30 dias de férias com parte das férias em 01/2026 e parte em 02/2026, para base salarial de irrf de R$ 5.333,33 mostrando ser gerado o imposto IRRF nas férias utilizando a dedução do desconto no valor de IRRF calculado.


Imagem 07 - Demonstração no RHUFC004(Consulta Movimentação de Folha de Pagamento) de férias para competência 01/2026 com pagamento em 01/2026, com calculo em 2 meses 01/2026 e 02/2026 com a base de Irrf de R$ 7.533,33 mostrando o valor do IRRF conforme tabela, sendo utilizado o calculo integral sem desconto de redução de IRRF.

Imagem 08 - Demonstração no RHUFC004(Consulta Movimentação de Folha de Pagamento) de 13.Salário, para competência 12/2026 com pagamento em 12/2026, para base de 13.salário de irrf de R$ 4.000,00, mostrando que não foi calculado o valor do IRRF conforme tabela.


Imagem 09 - Demonstração no RHUFC004(Consulta Movimentação de Folha de Pagamento) de 13.Salário para competência 12/2026 com pagamento em 12/2026, para base de 13.salário de irrf de R$ 6.800,00, mostrando o valor do IRRF conforme tabela, sendo utilizado o calculo com o desconto de IRRF e com valor de desconto da redução.


Imagem 10 - Demonstração no RHUFC004(Consulta Movimentação de Folha de Pagamento) do 13.salário, para competência 12/2026 com pagamento 12/2026, para base salarial de irrf de R$ 7.400,00, mostrando o valor do IRRF conforme tabela, sendo utilizado o calculo integral sem desconto de redução de IRRF.




Imagem 11 - Demonstração no RHUFC004(Consulta Movimentação de Folha de Pagamento) de Rescisão, para competência 12/2026, não sendo gerado IRRF para base de salário e sendo gerado IRRF integral para o 13.salário por ultrapassar o valor de R$ 7.350,00.


Imagem 12 - Demonstração no RHUFC004(Consulta Movimentação de Folha de Pagamento) de rescisão, para competência 12/2026, sendo gerado IRRF com valor de desconto de redução para a base de salário e sendo gerado IRRF com desconto de redução para o 13.salário.



Imagem 13 - Demonstração(RHUFC004(Consulta Movimentação de Folha de Pagamento) de Adiantamento de salário, para competência 01/2026, sendo gerado IRRF com valor de desconto de redução para a base do adiantamento, sendo utilizado a soma da base integral da competência 12/2025 com o valor de 1 adiantamento.


Imagem 14 - Demonstração(RHUFC004(Consulta Movimentação de Folha de Pagamento) de Adiantamento de salário, para competência 01/2026, gerando IRRF integral por ultrapassar a base de R$ 7.350,00 e utilizando a soma da base integral da competência 12/2025 com o valor de 2 adiantamento.





04. ASSUNTOS RELACIONADOS