Questão: | Como proceder corretamente com essa operação dentro do estado, se tratando de uma Transportadora? |
Resposta: | Conforme o RICMS/SC/2001 – Anexo 6, art. 100 o Estado de Santa Catarina adota a Inscrição Estadual Unificada, isso significa que algumas atividades terão essa inscrição única, e será válida para todas as filiais em operação dentro do estado, e assim deve-se utilizar o CNPJ e IE da matriz. Segue abaixo a descrição para os prestadores de serviço de transporte:
Sendo assim, as empresas que possuem Inscrição Estadual Unificada são consideradas, para fins fiscais, um único estabelecimento dentro do Estado (matriz), isso significa que:
Portanto, transferências internas entre filiais (dentro de SC) dentro de SC com empresas que possuem IE unificada, a NF-e deve seguir o seguinte formato: Destinatário: CNPJ: o CNPJ da matriz (aquele vinculado à IE unificada); IE: a inscrição estadual unificada (válida para todo o Estado); Endereço: o da matriz, conforme cadastro no SINIEF e SEF/SC. Local de Entrega Preencher com os dados da filial onde o produto será fisicamente entregue (CNPJ, endereço, município, UF, CEP etc.). A IE da filial deve permanecer em branco, conforme orientação da SEF/SC.
Informações Complementares Incluir a indicação: “Local de entrega: [nome, endereço e CNPJ da filial recebedora]”. Por fim, esclarecemos que a Consultoria de Segmentos tem como objetivo esclarecer dúvidas conceituais e pontuais sobre temas tributários, contábeis, previdenciários, trabalhistas e outros de cunho legal, tanto para os participantes internos (suporte e desenvolvimento), quanto para dirimir divergências de entendimento com clientes sobre assuntos relacionados aos produtos TOTVS. Contudo, não compete à Consultoria decidir o que deve ou não ser implementado ou alterado nos sistemas das Linhas de Produto TOTVS. Essa responsabilidade cabe à área de Desenvolvimento do segmento, levando em consideração os objetivos do módulo, interesses comerciais, inserção no mercado e acordos contratuais. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-19079 |
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