SC - TRANFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS - IE UNIFICADA

Questão:

Como proceder corretamente com essa operação dentro do estado, se tratando de uma Transportadora?



Resposta:

Conforme o RICMS/SC/2001 – Anexo 6, art. 100 o Estado de Santa Catarina adota a Inscrição Estadual Unificada, isso significa que algumas atividades terão essa inscrição única, e será válida para todas as filiais em operação dentro do estado, e assim deve-se utilizar o CNPJ e IE da matriz. Segue abaixo a descrição para os prestadores de serviço de transporte:

(...)

DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
(Convênio SINIEF 06/89)

Art. 100. As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros poderão manter uma única inscrição no CCICMS relativamente a todos os estabelecimentos situados neste Estado, desde que:

I – REVOGADO.

II - o estabelecimento mantenha controle de distribuição dos documentos para os diversos locais de emissão;

III - o estabelecimento inscrito centralize os registros e as informações fiscais e mantenha à disposição do fisco os documentos relativos a todos os locais envolvidos.

(...)

Sendo assim, as empresas que possuem Inscrição Estadual Unificada são consideradas, para fins fiscais, um único estabelecimento dentro do Estado (matriz), isso significa que:

  • Todas as filiais da empresa em SC compartilham a mesma inscrição estadual;
  • Entre essas filiais, não há circulação de mercadoria tributada (ou seja, não há operação de ICMS).

Portanto, transferências internas entre filiais (dentro de SC) dentro de SC com empresas que possuem IE unificada, a NF-e deve seguir o seguinte formato:

Destinatário:

CNPJ: o CNPJ da matriz (aquele vinculado à IE unificada);

IE: a inscrição estadual unificada (válida para todo o Estado);

Endereço: o da matriz, conforme cadastro no SINIEF e SEF/SC.

Local de Entrega

Preencher com os dados da filial onde o produto será fisicamente entregue (CNPJ, endereço, município, UF, CEP etc.).

A IE da filial deve permanecer em branco, conforme orientação da SEF/SC.

Informações Complementares 

Incluir a indicação:

“Local de entrega: [nome, endereço e CNPJ da filial recebedora]”.

Por fim, esclarecemos que a Consultoria de Segmentos tem como objetivo esclarecer dúvidas conceituais e pontuais sobre temas tributários, contábeis, previdenciários, trabalhistas e outros de cunho legal, tanto para os participantes internos (suporte e desenvolvimento), quanto para dirimir divergências de entendimento com clientes sobre assuntos relacionados aos produtos TOTVS.

Contudo, não compete à Consultoria decidir o que deve ou não ser implementado ou alterado nos sistemas das Linhas de Produto TOTVS. Essa responsabilidade cabe à área de Desenvolvimento do segmento, levando em consideração os objetivos do módulo, interesses comerciais, inserção no mercado e acordos contratuais.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-19079



Fonte:

RICMS/SC/2001

Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e