RESCISÃO DE CONTRATO DETERMINADO - PAGAMENTO DE RSR

Questão:

Trabalhador tem seu contrato determinado finalizado em uma sexta feira dia 12, ao qual compensou o sábado dia 13. Como fica o RSR nessa situação? A empresa precisa considera-lo na rescisão?



Resposta:

O contrato por prazo determinado produz efeitos exclusivamente até a data final pactuada, assim, não há projeção automática do contrato para dias posteriores (como domingos ou feriados), salvo se houver prestação de trabalho ou continuidade fática após o termo, segue abaixo CLT:

(...)

Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

(...)

O Repouso Semanal Remunerado (RSR) é devido em razão da prestação de trabalho na semana anterior, e não pelo simples fato de existir um domingo subsequente, ou seja:

  • O RSR somente é devido quando o contrato está vigente no dia do repouso;
  • Se o contrato se encerra antes do domingo, não há obrigação de pagamento do RSR, ainda que o empregado tenha trabalhado toda a semana. 

LEI Nº 605, DE 05 DE JANEIRO DE 1949

Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Pode-se entender então que, em caso de término em uma sexta-feira, a empresa pagará tão somente o saldo de salário até o último dia do contrato, isso significa dizer que o contrato que se encerra no sábado não gera direito ao pagamento do domingo, pois o vínculo jurídico já se encerrou. O domingo não projeta contrato, nem altera sua natureza, pois o RSR somente é devido quando o contrato está vigente no dia do repouso.

Outro exemplo que podemos dar, se o empregado trabalhava mais horas durante a semana exclusivamente para compensar o sábado, e o contrato termina antes do sábado a empresa deve:

  • dispensar o empregado da compensação, sem prejuízo salarial, ou
  • pagar as horas como extras, se não houver possibilidade de compensação.

Importante salientar que a compensação do sábado, por si só, não transforma automaticamente o contrato em prazo indeterminado. O que gera transformação do contrato de determinado em indeterminado, são situações como  prestação de trabalho após o termo final, continuidade fática da relação, e/ou tolerância patronal com trabalho fora do prazo. 

(...)

Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

(...) 

Concluindo, até a data desse material não há julgados específicos do TST que tratem diretamente de pagamento de RSR após término de contrato por prazo determinado. O entendimento amplamente aceito na doutrina e nas decisões trabalhistas é que:

  • o RSR é adquirido pela prestação de trabalho na semana;
  • se o contrato termina antes do repouso, não se gera o direito à remuneração desse repouso como verba rescisória isolada.

A jurisprudência existente sobre RSR enfatiza sua natureza semanal e procedimental, e a falta de vínculo no dia de repouso impede a sua exigência como verba distinta na rescisão.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-19794



Fonte:

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949