01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:

Função:


País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DBACKRTDTS-6136


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

O local de ocorrência do fato gerador, na sistemática do Imposto de IBS e CBS da Reforma Tributária, define o destino da operação para fins de determinação da alíquota aplicável e da distribuição da arrecadação.

O novo sistema adota o princípio do destino, o que significa que o imposto (especialmente o IBS, que tem alíquotas estaduais e municipais variáveis) é devido no local onde o bem ou serviço é consumido, ou seja, no domicílio do adquirente/destinatário.

Essa sistemática garante que a arrecadação beneficie o estado e o município de destino, e não mais o de origem da produção, como ocorria majoritariamente com o ICMS e o ISS, simplificando o sistema e evitando a "guerra fiscal". O sistema deve ser capaz de identificar corretamente este local, pois ele variará dependendo da natureza do fornecimento.

03. SOLUÇÃO

Implementar no módulo fiscal a lógica de determinação do "Local da Operação" baseada no "Tipo/objeto do fornecimento". O sistema deve validar e atribuir o local do fato gerador conforme as regras de negócio listadas abaixo, garantindo a correta aplicação das alíquotas de destino:


Foram incluídos novos campos na tabela do documento fiscal:

CampoTipoFormatoDescriçãoDescrição da ColunaDescrição de AjudaValor InicialObrigatório
cidade-fato-geradorCHARACTERx(50)Cidade onde ocorrerá o fato geradorCidade fato geradorCidade onde ocorrerá o fato gerador
NÃO
estado-fator-geradorCHARACTERx(4)UF onde ocorrerá o fato geradorUF fato geradorUF onde ocorrerá o fato gerador
NÃO

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04. ASSUNTOS RELACIONADOS