01. VISÃO GERAL

A partir do ano-base 2025 (DIRF entregue em 2026), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) passará a ser gerada automaticamente com base nos dados mensais enviados via eSocial.
No entanto, em um período de transição entre os sistemas, as empresas ainda são responsáveis pela geração e emissão do Informe de Rendimentos. Embora exista a possibilidade de a Receita Federal assumir esse serviço nos próximos anos, para este ciclo atual, o processo deve ser realizado integralmente pelo sistema SIGAGPE.


Processo no SIGAGPE:
O procedimento para a geração do Informe permanece inalterado. Historicamente, os dados da DIRF e do Informe de Rendimentos eram extraídos das tabelas SR4/SRL. A partir deste ano, essas tabelas serão utilizadas exclusivamente para o Informe.
Portanto, é imprescindível que a rotina de Geração de Dados da DIRF no SIGAGPE continue sendo executada normalmente.
Esses valores refletem fielmente o cálculo mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que transita pela folha de pagamento, garantindo a precisão dos dados declarados.

02. MELHORIAS A SEREM DISPONIBILIZADAS

Para deixar os objetivos das rotinas mais claro:


03. Passo a passo para geração do Informe









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