01. VISÃO GERAL

A partir do ano-base 2025 (DIRF entregue em 2026), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) passará a ser gerada automaticamente com base nos dados mensais enviados via eSocial. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024

Como ficarão as entregas da DIRF e Informe de Rendimentos?

Entrega da DIRF: A DIRF está a cargo do processo sistêmico do Governo, e será alimentada automaticamente com os dados transmitidos mensalmente através do eSocial

Entrega do Informe de Rendimentos: Nesse período de transição entre os sistemas, as empresas ainda são responsáveis pela geração e emissão do Informe de Rendimentos, embora exista a possibilidade de a Receita Federal assumir disponibilizar essa funcionalidade nos próximos anos, para este ciclo atual, o processo deve ser realizado integralmente pelo sistema SIGAGPE.


02. DIRF

Os dados do Imposto de Renda Retido na Fonte já estão na base do Governo, foram enviados mensalmente, através dos eventos do eSocial e REINF, porém é importante a conferência dos dados, se tratando do primeiro ano nesse novo formato. Para isso foi disponibilizado no site da Receita Federal um Demonstrativo Consolidado que traz os dados do IRRF por empresa e código de retenção;

Sugerimos que as informações lá contidas sejam confrontadas com o nossos relatórios de IRRF:

  • Acesse o Portal de Serviços da RFB;
  • Em Negócios, clique em Declarações;
  • Em seguida, clique em Consultar Rendimentos Pagos e Retenções;
  • Em Demonstrativos, clique no ano 2025;
  • O demonstrativo pode ser visualizado de duas maneiras: Anual ou Mensal. Na visualização Anual, há um Painel de Críticas, onde é possível identificar as divergências apontadas, que poderão ser corrigidas nos informativos eSocial e EFD-Reinf;







03. Passo a passo para geração do Informe



MELHORIAS A SEREM DISPONIBILIZADAS

Para deixar os objetivos das rotinas mais claro:







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