A partir do ano-base 2025 (DIRF entregue em 2026), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) passará a ser gerada automaticamente com base nos dados mensais enviados via eSocial. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024
Como ficarão as entregas da DIRF e Informe de Rendimentos?
Entrega da DIRF: A DIRF está a cargo do processo sistêmico do Governo, e será alimentada automaticamente com os dados transmitidos mensalmente através do eSocial
Entrega do Informe de Rendimentos: Nesse período de transição entre os sistemas, as empresas ainda são responsáveis pela geração e emissão do Informe de Rendimentos, embora exista a possibilidade de a Receita Federal assumir disponibilizar essa funcionalidade nos próximos anos, para este ciclo atual, o processo deve ser realizado integralmente pelo sistema SIGAGPE.
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Os dados do Imposto de Renda Retido na Fonte já estão na base do Governo, foram enviados mensalmente, através dos eventos do eSocial e REINF, porém é importante a conferência dos dados, se tratando do primeiro ano nesse novo formato. Para isso foi disponibilizado no site da Receita Federal um Demonstrativo Consolidado que traz os dados do IRRF por empresa e código de retenção;
Sugerimos que as informações lá contidas sejam confrontadas com o nossos relatórios de IRRF e caso os dados estejam corretos no S-5002 e não tenham sido levados para o Consolidador, é necessário abrir um chamado no Fale Conosco da Receita Federal.
Estão disponíveis dois relatórios que irão auxiliar na conferência de dados.
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03. Passo a passo para geração do Informe
Processo no SIGAGPE:
O procedimento para a geração do Informe permanece inalterado, os dados da DIRF e do Informe de Rendimentos são extraídos das tabelas SR4/SRL. A partir deste ano, essas tabelas serão utilizadas exclusivamente para o Informe, porém procedimento de Geração de Dados da DIRF continua sendo imprescindível. (Na documentação→ Geração de Dados da DIRF seguir até o passo 5)
Esses valores refletem fielmente o cálculo mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que transita pela folha de pagamento, garantindo a precisão dos dados declarados.
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