A partir do ano-base 2025 (DIRF entregue em 2026), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) passará a ser gerada automaticamente com base nos dados mensais enviados via eSocial. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024
Como ficarão as entregas da DIRF e Informe de Rendimentos?
Entrega da DIRF: A DIRF está a cargo do processo sistêmico do Governo, e será alimentada automaticamente com os dados transmitidos mensalmente através do eSocial
Entrega do Informe de Rendimentos: Nesse período de transição entre os sistemas, as empresas ainda são responsáveis pela geração e emissão do Informe de Rendimentos, embora exista a possibilidade de a Receita Federal assumir disponibilizar essa funcionalidade nos próximos anos, para este ciclo atual, o processo deve ser realizado integralmente pelo sistema SIGAGPE.
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