PMO Consultoria de Segmentos.

Data 30/01/2026

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1. Contexto e objetivo do Projeto

Este relatório tem por objetivo consolidar, de forma explicativa e detalhada, os processos desenvolvidos no âmbito do Projeto Discovery NFSe VIA – Nota Fiscal de Serviço de Exploração de Vias, conduzido sob a ótica de Project Management Office (PMO) voltado para os produtos TOTVS. Permitindo utilizar o material como padrão de estudo e direcionamento nas mesmas diretrizes.

O foco principal foi compreender a operação dos clientes do setor de concessionária, mapear seus processos de negócio, avaliar a aderência ao ERP à emissão do novo documento fiscal eletrônico (NFSe VIA) e identificar impactos, riscos e direcionamentos estratégicos frente à Reforma Tributária.

O trabalho foi desenvolvido a partir da análise documental, entrevistas com clientes estratégicos e elaboração de fluxogramas operacionais que representam a cadeia completa do negócio, desde a passagem pelo pedágio até a apuração tributária e entrega das obrigações acessórias.

2. Levantamento inicial - Identificação de clientes por CNAE

A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante


O primeiro passo do projeto consistiu no levantamento, na base TOTVS, de clientes cujas atividades principais ou secundárias estivessem enquadradas no seguinte CNAE :

  • 5221-4/00    Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados

Esse mapeamento permitiu identificar empresas potencialmente impactadas pela criação da NFSe VIA e pela Reforma Tributária, servindo de base para a seleção dos clientes que participariam da etapa de entrevistas e análises aprofundadas.


3. Entrevistas com Clientes e Análise Operacional

Na segunda etapa, foram selecionados alguns clientes do setor dentro da base Protheus e RM, dentre eles IBH Serviços e Way 262 com os quais foram realizadas entrevistas estruturadas. O objetivo foi compreender:

  • O modelo operacional do negócio
  • O momento do fato gerador
  • Os sistemas utilizados para faturamento e cobrança
  • A forma de integração dessas informações com o ERP TOTVS Protheus
  • A viabilidade técnica e operacional de utilização do ERP para emissão da NFSe VIA.

4. Mapeamento do Processo Operacional

O setor de concessões de rodovias enfrenta um ambiente fiscal considerado "arcaico", com a ausência de documentos fiscais por passagem, o que dificulta a integração de sistemas e o rateio de impostos.

Tópicos e Desafios:

  • Operação e Arrecadação:
    • Arrecadação por cabines manuais, automáticas (TAGs/OSAs) e FreeFlow (sem cabines, via reconhecimento OCR).
    • Monitoramento e tratamento de anomalias (mudança de categoria veicular) realizados pelo CCO (Centro de Controle Operacional) e CCA (Centro de Controle de Arrecadação).
    • A passagem gera um direito a receber.
  • Reconhecimento de Receita e Fluxo Fiscal:
    • O documento base para reconhecimento contábil e financeiro é o Relatório Diário de Arrecadação (RDA), recebido de forma aglutinada (resumida) por dia e por praça.
    • A empresa não emite NFSE.
    • A Receita Federal aceitou a apuração cumulativa mensal do faturamento para PIS/Cofins (3,65% cumulativo) e ISS (5%).
  • Ponto Crítico: Rateio do ISS (5%):
    • O rateio entre os municípios é um ponto crítico de gestão.
    • Processo realizado manualmente em Excel, baseado em convênios (ex: marco quilométrico).
    • A empresa precisa gerar títulos e efetuar recolhimentos para cerca de 150 prefeituras, que pode variar conforme localização e extensão da rodovia.
    • A concessionária não consegue confrontar a apuração do ISS com o livro da prefeitura dentro do ERP.
  • Evasão e Multa:
    • A evasão de pedágio é registrada pelo CCO/CCA e as informações são enviadas ao estado para aplicação de multa (cerca de R$ 241 e cinco pontos na CNH).
    • A concessionária não recebe a receita da multa (100% vai para o estado), mas busca reaver o valor original do pedágio não pago.
  • Uso e Desafios do ERP:
    • A empresa não utiliza o módulo padrão de faturamento, considerando-o não aderente ao negócio, o que impede a alimentação direta dos livros fiscais e apurações no ERP.
    • A classificação de 200.000 ativos (ex: asfalto) é um gargalo.
    • O cálculo de depreciação na maior concessionária demanda um tempo de processamento de 6 horas.
  • Benefício Fiscal: REIDI:
    • O único benefício fiscal relevante é o REIDI, que isenta fornecedores de PIS/Cofins, conferindo poder de negociação.
    • A apuração do REIDI é complexa e exige customizações.
    • Devido ao alto volume de notas (12.000/mês) e à necessidade de informar o ganho econômico na nova obrigação Dirb.
  • Impacto da Reforma Tributária (RT):
    • A RT trará a NFSE Vias (prevista para 2026), causando um "grande impacto" na operação.
    • As concessionárias precisarão estruturar processos de faturamento pela primeira vez para que as transportadoras possam tomar crédito tributário.
    • Há preocupação com o possível aumento da carga tributária (de 8,65% para 25% ou 27%) devido à falta de créditos a compensar.



5. Análise sobre a Emissão da NFS-e VIA

Com o objetivo de consolidar e ratificar as documentações publicadas no Portal Nacional da NFS-e, foi publicada a Nota Técnica Nº 006 que apresenta as diretrizes oficiais para a implementação da NFS-e Via, trazendo:

Padrões de Layout: O documento especifica padrões de layout em formato XML, definindo campos obrigatórios para a correta identificação de veículos, praças de pedágio e métodos de pagamento utilizados.

Adaptação Tributária: Um foco central é a adaptação técnica à Reforma Tributária. A nota integra o cálculo de novos tributos, como o IBS e a CBS, em conjunto com o ISS já vigente.

Validação Rigorosa: As concessionárias deverão seguir regras estritas para a validação síncrona junto ao Ambiente Nacional.

A processo para emissão da NFS-e Via compreende as seguintes etapas:

  • A concessionária deve parametrizar, no Portal de Gestão das Concessionárias, os dados de concessão, abrangendo contratos, trechos, praças de cobrança, municípios e alíquotas tributárias;
  • O sistema define a alíquota efetiva por trecho para uso no layout.
  • O emissor gera a nota em formato XML e transmite para o Ambiente Nacional da NFS-e;
  • O Ambiente Nacional valida as regras de arquivo e conteúdo de forma síncrona, fornecendo a resposta da validação imediatamente ao emitente.
  • A obrigatoriedade de emissão da NFS-e via teve início em janeiro de 2026, foi estabelecido, em caráter excepcional, uma medida de contingência para o início de vigência. Assim, as Notas Fiscais de Serviço eletrônicas de Exploração de Via (NFS-e Via) relativas às operações realizadas no mês de janeiro de 2026 poderão ser emitidas até o dia 31 de janeiro de 2026, sem prejuízo da obrigatoriedade legal.



"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".



6. Informações Complementares

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7. Referências

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8. Histórico de alterações

ID

Data

Versão

Descrição

Chamado/ Ticket

RS

06/02/2026

1.0

PMO - DISCOVERY NFSe VIA

PSCONSEG-19976






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